Justiça determina e Caixa deve suspender juros durante pandemia

Prazo extra a cliente na pandemia será sem encargo, segundo decisão da Justiça

Evaldo Magalhães
Hoje em Dia - Belo Horizonte
27/05/2020 às 01:06.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:36
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil )

(Marcelo Camargo/Agência Brasil )

A Justiça Federal em Minas concedeu liminar a ação movida pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC), sediado no Estado, determinando que a Caixa cumpra “compromisso público”, expresso em campanhas publicitárias da instituição, de conceder “pausa” em pagamentos de empréstimos e financiamentos dos clientes – em razão da crise da Covid-19 –, sem a cobrança de juros remuneratórios.

O banco ganhou prazo até sexta-feira para emitir nota pública, informando à população como realizará a correção exigida.

A ação do IDC foi a mesma que motivou a Justiça mineira a ordenar, duas semanas atrás, que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e instituições associadas informassem aos consumidores do país, de forma clara e precisa, e não por meio de “propaganda enganosa”, quais produtos bancários e que condições especiais estariam incluídas em supostas facilidades oferecidas aos clientes durante a pandemia do novo coronavírus. 

“Como a Caixa está sob jurisdição da Justiça Federal, entramos com o processo lá também e a decisão foi ainda mais satisfatória”, disse a advogada e presidente do IDC, Lilian Salgado. 

“Agora, não apenas foi reconhecido que a publicidade do banco poderia induzir o consumidor ao erro, mas também foi determinado que ele cumpra o que foi entendido pelas pessoas: a pausa nos pagamentos deve ser feita sem cobrança de juros”, acrescentou. 

COMPROMISSO
Na liminar, a juíza substituta da 14ª Vara Federal no Estado, Anna Cristina Rocha Gonçalves, sustenta que ao anunciar, por meio das redes sociais e de seu próprio site, a “pausa de pagamentos de 60 a 90 dias” em diversos tipos de operações de crédito, a Caixa propõe, “inequivocamente, o adiamento da data de vencimento da dívida sem penalização do consumidor de seus serviços e, via de consequência, sem a incidência de juros”. 

“Esses somente incidem, como o próprio conceito dos juros de mora diz, em caso de MORA, o que não se aplica ao caso, pois a própria Instituição Financeira informou que o prazo de vencimento foi postergado”, acrescenta a magistrada. “Dessa forma, cumpre à ré cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívidas, de pessoas físicas ou micro e pequena empresas, sobre as quais incidirá apenas correção monetária, sem a cobrança de juros e encargos”, conclui. 

Procurada, a Caixa limitou-se a informar, por meio da Assessoria de Imprensa, que recebeu intimação referente à decisão judicial, datada da última sexta-feira (22), e que “está avaliando se manejará recurso”.
 
DECISÃO ANTERIOR
Em relação à liminar obtida pelo IDC em 11 de maio, dada pela Justiça estadual e ligada somente à suposta propaganda enganosa dos principais bancos do país, Lilian disse que apenas uma das instituições citadas acolheu a determinação. “O banco, de fato, modificou a publicidade, mas, ao nosso ver, de forma inadequada e ainda indutora ao erro”, disse a advogada.

Juíza diz que cumpre à ré (Caixa) honrar o compromisso público de prorrogar prazos de parcelas de dívidas sem juros, apenas com correção monetária
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