Juiz barra empréstimo consignado não solicitado por aposentado

Marciano Menezes
Hoje em Dia - Belo Horizonte
25/11/2020 às 00:41.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:08
 (MAURÍCIO VIEIRA/jornal hoje em dia)

(MAURÍCIO VIEIRA/jornal hoje em dia)

Aposentados e pensionistas conseguiram na Justiça outra importante vitória para barrar a “indústria” do crédito consignado no país. O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o banco virtual C6 Bank – Ficsa S/A pare de conceder empréstimos consignados sem a prévia solicitação do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada caso que caracterize o descumprimento da decisão, que vale para todo o Brasil.

A ação foi proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) e pela Fundação Procon de Uberaba, do Triângulo Mineiro. Em sua decisão, o magistrado determina também que a instituição só pode fazer o empréstimo consignado com a expressa autorização do consumidor, manifestada através de instrumento escrito, devidamente assinado, ou por meio eletrônico com uso de senha personalíssima. Ele vedou também a contratação por telefone ou outros meios disponíveis no mercado.

A diretora-executiva do IDC, Elen Prates de Souza, conta que o valor simplesmente era depositado na conta de aposentados e pensionistas a título de empréstimo, sendo descontado mensalmente do benefício do INSS. 

“A instituição deposita sem que a pessoa tenha solicitado. O valor cai na conta e o desconto de 30% fica atrelado ao benefício”, conta, lembrando que esse tipo de benesse pode ser considerado como amostra grátis, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o aposentado ou pensionista não deveria pagar por isso.

Em recente decisão, um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí considerou que os depósitos feitos na conta de aposentados sem que haja solicitação equivalem a doação. 

Elen Prates conta que em uma busca superficial na internet nos sites do “Reclame Aqui” e no “consumidor. gov.br” foram identificados mais de 6 mil queixas de depósitos irregulares contra o C6 Bank. 

“Há um ‘surto’ de depósitos sendo realizados em todo o território nacional sem a requisição ou aquiescência dos consumidores. Essa prática, além de ser muito lesiva aos hipervulneráveis, que na maioria das vezes são pessoas idosas, é caracterizada como uma conduta criminosa”, garante Elen Prates. Ela lembra também que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

De acordo com a presidente do IDC, Lilian Salgado, a maioria dos casos é de aposentados e idosos. “Os bancos continuam infringindo a legislação publicada pelo INSS em 16 de maio de 2008. A Instrução Normativa nº 39 proíbe que empréstimos consignados para aposentados e pensionistas sejam autorizados sem solicitação”. 
 
R$ 17 MIL NA CONTA
O aposentado Antônio Sérgio de Oliveira Almeida teve R$ 17 mil depositados na sua conta, sem que tenha solicitado. “Não têm respeito nenhum. Tenho mais de mil ligações bloqueadas. Esses dias ligaram para o telefone do neto da minha mulher me procurando”, conta. 

Por orientação da advogada, ele transferiu o dinheiro para a poupança e já ingressou na Justiça contra a instituição financeira.

Recentes decisões da Justiça já barraram também outras instituições financeiras de realizar as operações denominadas “Tele Saque”.
 
O OUTRO LADO
Por meio da assessoria de imprensa, o C6 informou que não faz venda direta de consignado. “O banco descadastra o correspondente bancário, parceiro na oferta, em qualquer situação de não conformidade. Os casos com reclamações são resolvidos sempre sem prejuízo ao cliente. O banco adota as melhores práticas do mercado nos contratos. Além disso, o C6 Bank está dando um passo a mais e validando os contratos por meio de reconhecimento facial, para garantir que realmente foi o cliente que fez a contratação”, esclareceu a instituição.

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