Ipem divulga novas normas para comercialização do pão francês

Jornal O Norte
17/04/2006 às 18:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:33

A nova lei que regulamenta a forma de comercialização do pão francês está em Consulta Pública pelo prazo de 60 dias. Segundo informações do Instituto de pesos do estado de Minas Gerais, a Portaria do Inmetro nº 03/1997, estabelece que o pão francês ou de sal seja comercializado a peso ou em unidades de peso nominal definido, sendo proibida as duas formas de comercialização em um mesmo estabelecimento.

 

Quando comercializado em unidades, o pão francês deverá ter um dos valores quantitativos, 50g, 100g, 200g, 300g, 500g e 1kg. O estabelecimento que optar pela venda somente a peso deve exibir cartaz, de fácil visualização pelo consumidor, explicitando tal condição. Para unidades com peso inferior a 30g, a venda somente deve ser realizada por pesagem, na presença do consumidor.

 

A intenção da proposta de um novo regulamento para a venda do pão francês, estabelecendo a pesagem na presença do consumidor como único critério de comercialização do pãozinho, é diminuir o nível de erros, hoje verificado, no peso do pão francês comercializado por unidade.

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