Divulgada escala de pagamento do IPVA 2006

Jornal O Norte
08/12/2005 às 11:08.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:55

Da Agência Minas

BELO HORIZONTE– A SEF - Secretaria de estado de Fazenda, através da Saif - Superintendência de arrecadação e informações fiscais, divulgou ontem, quarta-feira, a escala de pagamento do IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores relativo a 2006. A escala de vencimento, por final de placa, vai de 12 a 25 de janeiro, mas o contribuinte não precisa esperar esse prazo. Os bancos credenciados do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú e Mercantil do Brasil) estarão recebendo o IPVA a partir de 15 de dezembro. Pagando antecipado, os interessados não correm o risco de perder o prazo estabelecido pela SEF.

A diretora da Saif/SEF, Soraya Naffah Ferreira, informa que em Minas Gerais cerca de 4,2 milhões de veículos estão sujeitos ao pagamento do imposto no próximo ano. A Guia de Arrecadação deixou de ser enviada para o endereço dos contribuintes há seis anos. Dessa forma, para quitar o imposto de seu veículo, o proprietário se dirige a uma das agências dos bancos credenciados, em todo território nacional, levando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). De forma cômoda, prática e segura pode ser usado também o sistema on-line dessas instituições financeiras. O pagamento se efetiva com base no número do Renavam contido no CRLV, explicou a diretora.

PAGAR À VISTA

O pagamento da primeira parcela ou parcela única começa no dia 12 e se estende até 25 de janeiro. Pagando à vista, haverá um desconto de 3%. Também pode ser parcelado em até três vezes (janeiro, fevereiro e março), sem desconto. O não-pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte à multa e juros calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. Os veículos movidos exclusivamente a álcool ainda têm um desconto de 30%, em relação a um outro semelhante movido a gasolina ou com motor flex-power. Está estabelecido ainda que é de R$ 90 o valor mínimo para pagamento do IPVA em três parcelas mensais, iguais e consecutivas.

O contribuinte que desejar poderá via Internet e usando o site www. fazenda. mg.gov.br obter uma Guia de Arrecadação já devidamente preenchida com as respectivas datas de pagamento e valores do imposto. O sistema pode imprimir guias do imposto de 2001 a 2006. De posse da guia, é só dirigir-se a uma das agências dos bancos credenciados.

MAIS BARATO

Soraya Naffah lembra que, em razão das facilidades disponibilizadas pela Fazenda Estadual, os contribuintes não mais precisam pagar o IPVA utilizando-se de serviços de terceiros. É mais seguro e barato quitar diretamente nos bancos ou via Internet. O mesmo acontece em relação à Taxa de Licenciamento e o Seguro Obrigatório. Com o novo valor da Unidade Fiscal do Estado de MG (Ufemg/2006) de R$ 1,652, a Taxa de Licenciamento passa a R$ 47,10, a partir de 1º de janeiro. Quem antecipar, pagará a taxa pelo valor atual, R$ 46,10, sem correção.

Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos de anos anteriores, inclusive por multas de trânsito, Taxa de Licenciamento ou Seguro Obrigatório, a SEF/MG repassará a informação ao Detran/MG, a quem compete emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2006. Este documento é de porte obrigatório e imprescindível para todos os proprietários de veículos, alerta a diretora.

BASE DE CÁLCULO

Da mesma forma que em anos anteriores, a Secretaria de Fazenda utilizou-se das cotações publicadas em veículos especializados na área automotiva (jornais e revistas) para montar a tabela com todos os veículos e seus respectivos valores praticados no mercado. É com essa base (valor venal) que se apura o imposto devido. O período de cotação ocorreu entre outubro e novembro deste ano. Para veículos fabricados entre 1976 e 1995 existe um deflator, e para aqueles fabricados antes de 1976, o valor do IPVA é fixo.

Desde 1998, todos os veículos, independentemente de seu ano de fabricação, pagam IPVA em Minas, exceto carros oficiais e alguns outros (ambulâncias, de entidades filantrópicas e religiosas). Do valor arrecadado, 50% ficam com o Estado e os outros 50% são creditados diretamente ao município onde o veículo foi emplacado.

ALÍQUOTAS DO IPVA

4% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários;


3% - caminhonetes de carga (picapes) e furgão;


2% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprova da mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;


2% - motocicletas/similares;


1% - veículos de locadoras (pessoa jurídica);


1% - ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator.

ESCLARECIMENTOS

Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda está disponibilizando alguns meios, através dos quais será possível obter informações adicionais sobre o IPVA/2006. A primeira recomendação é no sentido de que o contribuinte evite deixar para a última hora as providências que precisa tomar para quitar o imposto dentro do prazo previsto.

As informações podem ser obtidas junto ao LIG-Minas (31) 08009402000, Secretaria de Fazenda (31) 3269.0160, site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br), e site do Detran/MG (www.detrannet.prodemge.gov.br), para informações sobre multa de trânsito.

Na repartição fazendária do município onde o veículo foi emplacado, os contribuintes também receberão informações sobre o IPVA/2006.

RECEITA E RECURSO

A diretora da Saif/SEF informa que o IPVA incidente sobre 4,2 milhões de veículos em todo o Estado representará uma receita da ordem de R$ 1,28 bilhão para os cofres estaduais e municipais. A arrecadação deste ano deve fechar em R$ 1 bilhão. A diferença é atribuída ao crescimento do número de veículos novos no mercado, justificou.

Não concordando com o valor do IPVA de seu veículo, o interessado poderá protocolar requerimento na unidade fazendária de sua cidade até o dia 29 de dezembro, ou seja, 15 dias úteis contados da publicação da Resolução 3723 do IPVA/2006. Devem ser apontados nome, endereço atualizado, código do Renavam e placa do veículo, descrição precisa da matéria objeto da discordância, inclusive valores.

O pedido de revisão do IPVA/2006 será deferido somente se houver diferença de mais de 10% entre o valor da tabela e o valor médio apurado na revisão. Além disso, deverá ajuntar cópia autenticada do CRLV, e cópia de pelo menos dois periódicos (jornal ou revista), de nomes diferentes, relativos a edições dos meses de dezembro de 2005 a janeiro de 2006, contendo a cotação do veículo utilizada como paradigma para a contestação.

Soraya Naffah lembrou ainda que a Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório é devida por todos os veículos existentes no Estado, mesmo por aqueles que têm imunidade ou isenção do IPVA e que totalizam 5,1 milhões de unidades em Minas Gerais.

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