Débitos de IPVA e taxas estaduais terão desconto

Programa Refis Mineiro, que começa em agosto, prevê parcelamento ou pagamento à vista com abatimento nos juros e nas multas

Da Redação*
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22/07/2021 às 09:24.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:28
 (GIL LEONARDI/IMPRENSA MG)

(GIL LEONARDI/IMPRENSA MG)

Os mineiros que estão em dívida com tributos estaduais terão a chance de regularizar a situação. O governo de Minas publicou decretos que regulamentam os benefício concedidos a cidadãos e empresas que negociarem dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículos.

O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro –, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021. 

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.

Para os devedores de IPVA, haverá desconto de 100% de multas e juros a quem pagar à vista. Quem optar por quitar o débito em seis parcelas terá redução de 50% dos encargos. A parcela deverá ter valor mínimo de R$ 200. 

Quem está com taxas Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) em aberto poderá quitar o débito sem cobrança de multas e juros no caso de pagamento à vista. Entidades filantrópicas e templos de qualquer culto terão o mesmo desconto, mas podendo parcelar em até duas vezes. 

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar os débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa. 

“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada”, destaca o subsecretário.
*Com Agência Minas

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