Bom pagador terá desconto extra no IPVA em 2019

Motorista que quitou tributos dentro do prazo em 2017 e 2018 terá valor da taxa reduzido em 3% no próximo ano

Da Redação
O Norte - Montes Claros
07/11/2018 às 08:08.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:38
 (MAURÍCIO VIEIRA/HOJE EM DIA)

(MAURÍCIO VIEIRA/HOJE EM DIA)

Início de ano é sinônimo de despesa. Impostos como IPTU e IPVA, além da matrícula e material escolar, são alguns dos gastos típicos do período. Um peso no orçamento que tira o sono de muita gente. Porém, para os motoristas mineiros, há uma boa notícia. A partir do ano que vem, os donos de veículos terão mais descontos no IPVA.

A taxa ficará 3% mais barata para o contribuinte que pagou em dia o tributo, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos, como multas e Seguro Dpvat, nos anos de 2017 e 2018.

O benefício, conforme explicou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), será cumulativo com os outros 3% oferecidos para aqueles que optam pelo pagamento do imposto em parcela única.

Ou seja, um IPVA de R$ 1.000, por exemplo, será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.
 
AUTOMÁTICO
O desconto é pelo Renavam e, por isso, acompanha o veículo e não o proprietário. “Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente ‘herdará’ o benefício”, frisou a SEF.

Ainda conforme a secretaria, o desconto por ser “bom pagador” será concedido automaticamente – não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia – e independentemente da forma escolhida para a quitação do IPVA – parcelada ou em cota única. Mas quem paga à vista tem direito aos dois descontos.

A consulta ao desconto para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF na segunda quinzena de novembro de 2018.

O benefício ao “bom pagador” foi instituído em 2017. Aquele motorista que não está apto a receber o desconto do ano que vem poderá obtê-lo futuramente, desde que regularize a situação dos pagamentos por dois anos consecutivos. Segundo o governo de Minas, o programa não tem prazo de validade.

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