As stories bem-sucedidas de Fred no Instagram ficarão em segundo plano hoje, no que diz respeito às notícias envolvendo o jogador do Cruzeiro. Se não houver um novo adiamento, a Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) da CBF divulga o resultado da ação movida pelo Atlético contra o camisa 9. Tudo pelos R$ 10 milhões numa cobrança que se aproxima dos 12 meses.
A CNRD, órgão que julga os litígios entre clubes e atletas no futebol brasileiro, havia agendado o último dia 3 para a comunicação do parecer final. E, a expectativa do acusador, do réu e da própria Câmara, é que nada atrapalhe o conhecimento de quem está certo na questão.
Mas este capítulo da rivalidade entre Galo e Raposa tendo o centroavante como protagonista está longe de acabar. A decisão na CNRD cabe novo adiamento e, mais do que isso, há outras camadas jurídicas para que tal assunto siga a tradição de se arrastar.
A Câmara, através da Turma Julgadora – presidentes e relatores – já se reuniu para decidir o vencedor da disputa. Agora, é olhar a caixa de e-mails a cada minuto para receber a notificação da CBF sobre o resultado.
“O julgamento já ocorreu, a decisão já está posta. E a comunicação deve ocorrer por e-mail entre as partes durante o dia de amanhã (hoje). É o prazo final”, afirmou o advogado Flávio Zveiter, ex-presidente do STJD, representante do Atlético na CNRD.
O jurista, contratado pelo clube, mostra confiança em vencer a batalha judicial e ajudar a trazer os R$ 10 milhões aos cofres do Atlético.
“Não tenho dúvida que o atleta é responsável pelo pagamento da multa. Que há legalidade na cláusula do Atlético”, afirmou ao Hoje em Dia.
Do outro lado da disputa estão Fred e Cruzeiro. O clube conseguiu entrar no processo, vencendo a posição contrária do Galo e é “réu solidário” no caso. Fred e Cruzeiro contestam o valor legal da cláusula dos R$ 10 milhões.
E o clube, segundo as palavras do advogado de Fred, Fernando Moura, não descarta ir à Justiça comum (Tribunal Trabalhista) em caso de derrota.
“O Fred se defendeu, ele foi demandado. Ele não deu início ao processo, é o réu e se defende. Essa questão da Justiça Comum vai depender muito do teor da decisão. É algo que o Cruzeiro tem levantado. Não é questão simples. Posso dizer que decisão de juiz arbitral não pode ser levada à Justiça comum. É um assunto que vai ficar pra depois”, afirmou Moura.
Nas palavras do advogado do Atlético, Justiça comum é algo fora de horizonte, uma vez que só poderia ser possível em caso de “nulidade” da CNRD em julgar a questão entre o clube e o centroavante.
RECURSO
O caminho natural, entretanto, para contestar a decisão da CNRD é continuar na natureza arbitral da Justiça esportiva.
O regulamento da Câmara de Resoluções de Disputas prevê, em seu artigo 36: “Os recursos das decisões finais da CNRD devem ser interpostos no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instituição arbitral independente e imparcial (...) dentro do prazo de 21 dias corridos”.