
Nesta semana, a sanção do Projeto de Lei 104/2015 impôs limites ao uso de eletrônicos portáteis, especialmente celulares, em salas de aula de todo o Brasil, incluindo escolas da rede pública e privada.
A notícia foi recebida positivamente por parte de alguns pais, como o pintor montes-clarense Guilherme Sizilio, que tem dois filhos em idade escolar. “Eles sempre levaram o celular para a escola, para o caso de precisarmos nos comunicar. Mas na escola deles sempre houve essa proibição de usar na sala. Só utilizavam no intervalo. Isso sempre foi claro”, diz Guilherme. Já a filha Alexandra, de 17 anos, está indo para o terceiro ano do ensino médio e questiona a aplicabilidade da lei. “Não sou de quebrar regras, então se me pedirem para entregar, vou seguir, porém, pode ocorrer do celular quebrar ou sumir, dependendo de onde colocarem o celular, e nesse caso, eles não irão assumir essa responsabilidade. Se isso acontecer, eu não acho justo”, declara a adolescente, que traz outras considerações.
“Realmente, tem aluno que extrapola, mas o professor tem que saber por ordem. Se o professor não consegue nem isso, como ele consegue dar uma aula? Digo isso porque tenho vários professores que, ao entrar em aula, todos os alunos ficam em silêncio e prestam atenção. Mas tem outros que, pela forma como eles tratam os alunos, não conseguem por ordem. Entendo o objetivo da lei, mas não faz sentido priorizarem isso”, diz a aluna que testemunhou uma ocorrência em sala em 2023.
Segundo Alexandra, uma colega passou mal em um dia de extremo calor e, enquanto os alunos tentavam ajudar, o professor(a) daquele horário estava mexendo no celular. “Perguntamos se o professor estava chamando uma ambulância, ele disse que não viu, mas estava usando rede social ao invés de socorrer a aluna. Então, acho que essa lei pode ser um erro quando comparada às coisas que faltam na escola, como estrutura adequada e professores que tenham consideração pelos alunos. Se tirar o celular, a falta de vontade de estudar dos alunos não vai mudar. Eles podem recorrer a outras formas de se distrair em aula”, aponta Alexandra.
A analista de tráfego Bruna Lima é mãe de duas crianças e conta que, mesmo sem a lei, já regulava o uso do aparelho, por acreditar que esse papel não pode ser deixado só para os professores. “Criança não tem que levar celular para a escola. De modo geral, elas utilizam pouco. Mesmo em casa, às vezes fica uma semana sem mexer. E quando usam, é por meia hora no máximo. Trocamos o celular pela leitura e brincadeiras educativas, desse modo, elas não sentem falta de celular”, conta Bruna.
Para a educadora Maria Fernanda Fonseca, da Rede Soebras/Funorte, a introdução da inteligência artificial faz parte do mundo tecnológico e globalizado e está na vida de todas as pessoas, incluindo também as crianças. Entretanto, considera que a linha entre necessidade e excesso é tênue. “Dependemos muito das tecnologias, da internet, e o celular facilita esses acessos. Mas, considerando que estamos falando de crianças e adolescentes que precisam da nossa mediação e orientação para aprender, para se tornarem adultos, éticos e compromissados, eu entendo que essa proibição é necessária, por conta desse momento que estamos vivendo, de invasão das redes”, pondera. E conclui que, diante da necessidade de utilização das tecnologias, as próprias escolas podem e devem oferecer esse acesso. “Então, é uma medida necessária e os seus efeitos serão sentidos de maneira positiva, eu acredito”.
Pela lei, o uso do aparelho eletrônico fica vedado durante aulas, recreio e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas está permitido quando houver situações de acessibilidade, inclusão e condições de saúde. Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) elaborar uma resolução com orientação aos educandários de como colocar em prática a limitação. Cada estado ou município vai definir o formato mais adequado, com apoio técnico do Ministério da Educação.