A prefeitura de Montes Claros enviou à câmara municipal projeto de lei que regulamenta a Gestão democrática do ensino público municipal. Antes de passar pelo legislativo, todavia, o executivo encaminhou minuta do projeto para ser discutida por diretores, vice-diretores, professores, funcionários, alunos, e pais de alunos, legítimos representantes da comunidade escolar.
Também os vereadores tiveram oportunidade de se inteirar sobre o assunto, ao receberem o anteprojeto de lei. A iniciativa ocorreu no mês de outubro do ano passado.
O objetivo da secretaria municipal de Educação, pasta responsável pela condução do processo, era tornar público um debate que certamente facilitou às partes envolvidas entender melhor a proposta.
PROJETO DE LEI
O projeto de lei estabelece que, a partir de sua aprovação, a gestão democrática nas escolas da rede municipal de ensino seguirá como princípios a co-responsabilidade entre poder público e sociedade; livre organização e participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios; transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros; zelo, ética, e eficiência no uso dos recursos públicos; garantia de descentralização do processo educacional; e autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Um dos principais pontos ali contidos se refere ao campo da autonomia administrativa e diz respeito à eleição direta para as funções de diretor e vice das escolas de ensino fundamental. O artigo 13 esclarece que a designação será feita pelo prefeito, a partir de processo seletivo competitivo interno, compreendendo as seguintes etapas: provas para avaliação de titulação e capacidade de gerenciamento e realização de eleição direta.
A autonomia administrativa nos educandários ainda prevê eleição direta dos representantes de segmentos da comunidade escolar para o colegiado – centros permanentes de debates e órgãos articuladores dos setores escolar e comunitário –, bem como criação e garantia de mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição e aprovação do projeto político-pedagógico, sugerindo modificações sempre que necessário.
AUTONOMIA FINANCEIRA
Outras medidas de impacto constam no capítulo sobre autonomia financeira das escolas, que visam garantir o seu funcionamento e a qualidade social da educação, por meio da alocação de recursos financeiros no orçamento anual do município, da transferência periódica desses recursos aos caixas escolares e da geração de recursos nos próprios educandários. Caberá ao colegiado aprovar o plano de aplicação do montante às escolas destinado.
Fica também instituído o Prêmio municipal de referência em Gestão Escolar. A intenção é estimular escolas e diretores a desempenhar a contento seus papéis na sociedade e incentivar a elaboração de projetos inovadores.