O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), transferiu aos estados, Distrito Federal e municípios R$ 156,8 milhões, referentes à quarta das dez parcelas do programa. O recurso vai beneficiar 37 milhões de alunos do ensino fundamental regular, do pré-escolar, das creches, das áreas indígenas e das áreas remanescentes de quilombos e está disponível desde a última segunda-feira, 5. O total enviado já está atualizado com o novo valor per capita da merenda escolar.
PARCELAS
Para os alunos da pré-escola e do ensino fundamental, o valor é de R$ 0,22 per capita diário, o mesmo dos alunos das creches públicas e filantrópicas. Até o mês passado, era de R$ 0,18 por aluno. O total repassado para a alimentação escolar dessas crianças foi de R$ 151.954.614,80. Para creches, de R$ 3.137.401,60.
COMUNIDADE INDÍGENAS
O valor per capita para estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos, que já tinha sido aumentado de R$ 0,34 para R$ 0,42 no início de 2006, teve novo acréscimo, passando, a partir de agora, para R$ 0,44. Dessa forma, o FNDE transferiu R$ 1.307.158,80 para os alunos das escolas indígenas e R$ 415.786,80 para os quilombolas, totalizando R$ 156.814.962,00.
Em Montes Claros, no período de fevereiro a junho de 2006, foram liberados para as escolas da rede pública municipal o valor de R$ 384.499,20, sendo R$111.302,40 somente neste mês de junho.
RECURSOS RETIDOS
Deixam de receber os recursos 161 municípios que não renovaram o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e 129 que não prestaram contas do que receberam no ano passado.
A coordenação-geral do PNAE informa que para que os municípios e secretarias estaduais de Educação possam receber os recursos das parcelas retidas no FNDE/MEC por problemas na prestação de contas, devem protocolar no órgão os seguintes documentos:
1- Nota Fiscal da compra de gêneros alimentícios com a identificação do PNAE;
2- Cardápio elaborado por profissional habilitado;
3- Guias de distribuição dos gêneros alimentícios ou comprovação de transferência de recursos financeiros para a escola;
4- Parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) original, assinado por todos os membros, atestando o fornecimento da alimentação escolar durante o período em que os recursos ficaram suspensos;
5- Os documentos relacionados nos itens 1,2 e 3 deverão ser autenticados em cartório.
A documentação deve ser apresentada ao FNDE até o último dia útil de setembro de 2006, para que haja tempo hábil de análise e emissão de ordem bancária.