Escola que recebe elogios por desempenho não tem merenda escolar

Jornal O Norte
Publicado em 16/04/2008 às 11:31.Atualizado em 15/11/2021 às 07:30.

Fabíola Cangussu


Repórter



Ninguém soube explicar o verdadeiro motivo que levou as escolas estaduais de ensino fundamental a ficarem sem a merenda dos alunos. Um telefonema à redação do O NORTE denunciou que os estudantes do ensino fundamental receberam na semana passada um bilhete pedido que os pais enviassem merenda, uma vez que a escola não teria para oferecer as crianças.






Mesmo com faixa elogiando o desempenho
, a escola está


sem merenda há mais de uma semana


(foto: WILSON MEDEIROS)



O vice-diretor da escola estadual Helena Prata, localizada no Bairro JK, confirmou as denuncias feitas pelos pais, e diz que infelizmente não sabia afirmar o real motivo para o que estava ocorrendo.



Outros informaram revelaram que houve um problema de repasse da verba destinada à merenda, porém as escolas não foram informadas sobre o que seria realmente. O que se sabe é que outras escolas de Minas Gerais também ficaram sem receber a verba.



Outra informação fornecida pela escola Helena Prata foi a assinatura do Termo de Compromisso assinado na última quinta-feira pelas escolas. Esse Termo segundo informações, significa que até o início da próxima semana a verba será liberada.



Os funcionários da escola lamentaram o ocorrido. E como são proibidos de fazer compras a prazo, então não tiveram forma de garantir a alimentação das crianças no horário letivo, mas esperam sanar o problema o mais rápido possível.



A reportagem entrou em contato com a Superintendência de Ensino, porém ninguém do setor responsável quis comentar o assunto.



MERENDA ESCOLAR



O Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, conhecido como Merenda Escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do governo federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.



O PNAE teve sua origem na década de 40. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado. Os beneficiários da Merenda Escolar são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, da educação indígena, das áreas remanescentes de quilombos e os alunos da educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou em estabelecimentos mantidos pela União, bem como os alunos de escolas filantrópicas, em conformidade com o Censo Escolar realizado pelo INEP no ano anterior ao do atendimento.



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é o responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e fiscalização da execução do programa. Os recursos financeiros da União são transferidos em dez parcelas mensais, para cobertura de 20 dias letivos, às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional. Não há necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.



Fonte: Portal da Transparência

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