Carina Eguia
Colaboração para O NORTE
Transcorrido quase um mês de sua entrada em vigor, a nova lei do estágio (nº 11.788) ainda provoca muitas dúvidas. A legislação introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O CIEE, que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza gratuitamente a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados.
Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são: 1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas. Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.
A concessão de férias remuneradas de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, 1Cdesde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio, afirma Bertelli.
