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Domingo,16 de Novembro

Defensor público discute o Direito Penal do inimigo

Jornal O Norte
Publicado em 23/06/2008 às 11:02.Atualizado em 15/11/2021 às 07:36.

Palestra para acadêmicos de Direito da Funorte esclareceu sobre a corrente teórica que tem voltado à tona graças aos altos índices de violência atuais



Willian Cavalcanti


Repórter



O defensor público de Minas Gerais, Wesley Caldeira, proferiu para alunos do curso de Direito da Funorte, na última quinta-feira, 19, no campus São Norberto da Funorte, a palestra “O Direito Penal do Inimigo”.



Para a coordenadora do curso de Direito da Funorte, professora Aurenice da Mata Teixeira, “a discussão sobre as perspectivas do Direito Penal na atualidade faz-se imprescindível tendo em vista os altos índices de criminalidade que não é problema só do Brasil, mas de todo o mundo.”



A teoria do Direito Penal do Inimigo é uma proposta alemã, de 1985, que pregava a criação de dois padrões de direito penal. “Um seria o ‘direito penal do cidadão’, que respeita o indivíduo, coloca limites aos poderes do Estado. Já o ‘direito penal do inimigo’ prevê a separação da sociedade daqueles que romperam o vínculo com ela, ou seja, aqueles criminosos sem chances se de serem recuperados. Para estes, deveria existir regras à parte, já que eles foram excluídos da sociedade”, explica Wesley.



“Essa corrente, que estava adormecida há 20 anos, voltou devido às altas taxa de crimes em todo o mundo. As idéias atuais que defendem o cerceamento de direitos também se inspiram na teoria ‘Lei e Ordem’, que durante muitos anos pregou tolerância zero nos EUA. Entretanto, não deu certo”, afirma.



Mas fica a pergunta. Na sociedade atual, como definir quem é o inimigo? O defensor responde: “No Brasil, historicamente são os negros e pardos, aqueles que possuem baixíssima renda. Nos EUA são os negros e na Europa são os imigrantes.”



O GOVERNO E AS LEIS



O defensor acredita que o encarceramento só aumenta a criminalidade e que o Direito Penal deveria ser a última tentativa de controle social. O Direito Penal não consegue punir todos os crimes: o Brasil pune apenas 2% dos crimes cometidos; nos EUA, 4% dos crimes são punidos.



“Toda sociedade tem uma taxa natural de crime inerente a ela – em geral qualquer época. Há corrupção em todas as camadas da sociedade. Cada um do seu jeito, mas com os mesmo valores”, explica o defensor público”, explica.



No código penal atual, o reincidente é sempre o mais discriminado. O réu primário tem direito a condicional após cumprir 1/3 da pena, já o reincidente só tem direito a condicional após cumprir metade. Há caminhos naturais mais lógicos, segundo o defensor público.



“Não podemos dar poderes absolutos aos governos. Temos que defender as garantias de direito de todos os indivíduos. Não podemos abrir mão de nossas garantias”, diz.





SOLUÇÕES



Outra pergunta que fica é como as altas taxas de criminalidade atuais poderiam ser diminuídas. Para o especialista, o governo não tem um projeto voltado para os jovens de 14 a 24 anos, que é a faixa etária com maior número de criminalidade. “O Estado tem que fazer investimentos junto à juventude. Há programas desse tipo no exterior, como uma espécie de ‘PSF para jovens’, que faz acompanhamento familiar.”



Marilda Barbosa Oliveira, coordenadora adjunta do curso de Direito da Funorte, afirma que “a palestra ‘Direito Penal do Inimigo’ proferida por Wesley Caldeira, com muito brilhantismo, traçou o perfil de quem é considerado atualmente o ‘inimigo’ para o Direito Penal.”



“Ele fez uma análise histórica, sociológica e humana da problematizada da criminalidade, despertando nossos acadêmicos para a importância sobre a reflexão do tema na atualidade”, completa.

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