Ao final de cada período letivo, as escolas particulares já começam a enviar os contratos para renovação de matrícula. Para quem ainda não está matriculado, começa a maratona para a escolha da melhor instituição de ensino e análise de alguns requisitos, como valor das mensalidades, localização, infra-estrutura e qualidade do ensino.
Por isso, o Procon-SP divulgou orientações para os consumidores. É bom lembrar dos cuidados a serem tomados com a assinatura do contrato.
É imprescindível observar se o valor da matrícula integra a anuidade. Atualmente, a pessoa contrata a prestação de serviços (anual ou semestral) e o valor total acordado para o período é dividido em doze ou seis parcelas iguais, de acordo com o regime didático da instituição. Entretanto, podem existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o valor total contratado.
A parcela cobrada pela matrícula ou por reserva de vaga nada mais é do que uma parcela da anualidade ou semestralidade, que deve ser devolvida ou descontada do valor total. É importante ainda informar-se sobre as condições para devolução desses valores em caso de desistência, pois algumas instituições de ensino estabelecem restrições em relação aos valores pagos.