Renovação do Fies até dia 30

Documento aponta regras para aditamento dos contratos de financiamento estudantil deste ano

Da Redação
O Norte - Montes Claros
14/11/2018 às 06:16.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:49
 (FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA)

(FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA)

Até 30 de novembro, estudantes que possuem contrato junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão realizar a renovação semestral. Dentre as regras para o aditamento está a necessidade de adimplência do aluno com gastos operacionais, seguro e coparticipação. O prazo é válido para contratos celebrados no Novo Fies, a partir de 7 de dezembro do ano passado.

As informações foram publicadas em uma circular da Caixa Econômica Federal (CEF) – operador financeiro do programa –, no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira. O documento dispõe sobre aditamentos do 2º semestre de 2018.

Outros pré-requisitos para aderir à renovação são obter aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado e estar regularmente matriculado.

O aluno não pode possuir benefício simultâneo de financiamento do Fies e de bolsa do Prouni, salvo quando se tratar de bolsa parcial e ambos se destinarem ao mesmo curso na mesma instituição de ensino superior.
 
ESPECIFICIDADES
Os tipos de aditamento são: simplificado ou não simplificado. No primeiro, a renovação do financiamento é feita com ou sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação. Em situação de aumento do semestre, o limite de crédito global do financiamento permanece inalterado.

Já o tipo não simplificado depende da avaliação de documentos de novos fiadores ou a revisão dos papéis dos fiadores habituais do contrato.

Nos casos de diferença, para maior ou menor, nos valores de coparticipação comparando o 1º semestre com o 2º semestre de 2018, tais valores devem ser ajustados exclusivamente entre a faculdade e o estudante.

A circular da Caixa informa, ainda, que, seguindo a regra do Novo Fies, “os aditamentos de renovação semestral formalizados até 15 de novembro de 2018 terão a primeira parcela de coparticipação com vencimento em 15 de dezembro de 2018. Os aditamentos formalizados após 15 de novembro terão a primeira parcela de coparticipação com vencimento para 15 de janeiro de 2019”.

As informações completas e os links para os trâmites contratuais estão disponíveis no sisfiesportal.mec.gov.br.

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