MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

MP federal determina que seja observada, no entanto, a carga horária mínima

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
02/04/2020 às 01:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:10
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934 que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”. A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus.

Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública”.

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
 
ENSINO SUPERIOR
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, 200 dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância”.

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia”.

*Com Agência Brasil

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