Decreto autoriza volta às aulas presenciais em MOC

Documento estabelece condições para retomada do ensino a partir de março

Márcia Vieira
O NORTE
10/02/2021 às 00:01.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:08
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil )

(Marcelo Camargo/Agência Brasil )

A volta às aulas em Montes Claros já tem data marcada. Uma semana depois de o prefeito Humberto Souto ter anunciado a possibilidade de retorno do ensino presencial neste mês, o decreto oficializando o calendário e as regras para segurança de alunos, professores e trabalhadores foi publicado nesta terça-feira.

As escolas da rede privada retomam as atividades presenciais em 4 de março. Nesta mesma data, a rede municipal de ensino inicia as aulas em formato remoto e, em 29 de março, o município vai avaliar a possibilidade de os alunos voltarem para as salas de aula.

O Decreto Municipal nº 4.169 traz ainda as regras para que esse retorno possa acontecer. Deve ser de maneira gradativa, combinada com o ensino remoto e revezamento de turmas. 

O limite é de até metade das turmas ao mesmo tempo, respeitando o limite de uma pessoa a cada 5 metros quadrados. As escolas terão que fazer a marcação no piso indicando o distanciamento de 1,5 metro na formação das filas. 

O mesmo distanciamento deverá ser seguido nas salas ocupadas pelos professores para reuniões e estas acontecerão com um grupo reduzido de profissionais. 

Entre as situações exigidas estão o uso obrigatório de máscara pelos alunos e professores, inclusive no trajeto entre casa e escola. As crianças que não puderem usar a máscara em virtude do desenvolvimento mental incompleto ou outros problemas de saúde, não poderão frequentar as aulas presenciais.

O documento estabelece que caberá às escolas fornecer material de higiene, como sabonete e álcool em gel, para ser utilizado a cada entrada e saída do estabelecimento e durante os intervalos.

Além disso, a instituição de ensino deve prezar pela manutenção da ventilação nos ambientes, com as janelas e portas abertas. Não deverão ser utilizados ventilador ou ar-condicionado.
 
CONDIÇÕES
Para que as escolas voltem e continuem a funcionar de forma presencial, serão observados os indicadores epidemiológicos e a capacidade de assistência à saúde no município – os leitos clínicos para Covid-19 não podem ultrapassar 90% de ocupação e os de UTI, até 85%, de acordo com a média dos dez dias anteriores.

As escolas terão ainda que monitorar a saúde de alunos, professores e colaboradores, com aferição de temperatura e proibição da entrada de quem apresentar sintomas gripais. 

A volta para a sala de aula não é obrigatória e, para os alunos que não desejarem o ensino presencial, a escola tem que disponibilizar aulas on-line.

As escolas que quiserem retomar o ensino presencial terão que assinar um Termo de Adesão e Responsabilidade e seguir as medidas de prevenção à Covid-19, sob o risco de serem punidos em caso de descumprimento.

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