Justiça nega volta às aulas presenciais em Minas Gerais

Renata Evangelista
Hoje em Dia - Belo Horizonte
07/10/2020 às 01:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:44
 (Arquivo)

(Arquivo)

Previsto para 19 de outubro, o retorno dos estudantes do 3º ano às salas de aula nas escolas estaduais de Minas agora não tem mais data para ocorrer. A Justiça suspendeu as atividades presenciais e informou que os servidores, que desde segunda-feira passada teriam que comparecer às instituições para organizar os trabalhos, continuem desenvolvendo o ensino remoto.

A decisão é do desembargador Bitencourt Marcondes, que atendeu a um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUte). Na ação, o sindicato alega não haver dados que indiquem redução de mortes e contágio da Covid-19, e afirma que os colégios, “em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno com segurança”. 

Além disso, o sindicato defende que o programa Minas Consciente foi criado para determinar a retomada econômica, “não podendo ser aplicado para as atividades de ensino, que, em razão de representarem alto risco de contágio, não estão inseridas no rol dos serviços públicos e atividades essenciais previsto no Decreto Federal nº 10.282/20”.

ONDA VERDE
Pelo Estado, as aulas presenciais seriam retomadas nos municípios na Onda Verde do Minas Consciente. Além disso, o governo sempre destacou que a decisão de abrir ou não as escolas seria dos prefeitos e que cada família poderia optar por mandar ou não o estudante às escolas.

Ao suspender o retorno, o desembargador observou que o ano já está acabando e, por isso, questionou a eficácia do ensino presencial em apenas algumas regiões. “Não ocorrerá de forma igualitária, o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico”, descreveu.

Decisão cabe aos prefeitos
Na decisão, o desembargador salientou, ainda, que a palavra final sobre a volta das escolas às atividades deve ser dos prefeitos, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Ressalto que, a despeito de ter sido utilizado o verbo autorizar, trata-se, na verdade, de determinação de retorno das atividades escolares presenciais, porquanto, sendo a educação um serviço público, referida autorização vincula a Administração, tornando obrigatória retomada das atividades, em decorrência do princípio da continuidade, característica inerente ao serviço público adequado”, argumentou.

No despacho, o desembargador informou que as aulas poderão ser retomadas quando o Estado garantir que todas as medidas de segurança previstas no protocolo sanitário sejam cumpridas, como fornecimento de máscaras e equipamentos de segurança (EPIs) para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores.

Por nota, a Secretaria Estadual de Educação (SEE) informou que o governo criou um protocolo sanitário com orientações para evitar a transmissão do vírus nas escolas e ressaltou que, antes do retorno presencial dos estudantes, será aplicado um questionário para identificar se todas as exigências impostas para a retomada das aulas estão sendo cumpridas.

“O checklist será assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do Estado, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPIs para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento”, frisou.

Além disso, o Estado salientou que o retorno será gradual e não obrigatório.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por