ECONOMIA

Troca de presentes exige atenção às políticas das lojas

Código do Consumidor determina apenas troca de itens com defeitos em compras presenciais

Larissa Durães
Publicado em 15/05/2023 às 19:00.
Após os Dia Das Mães, as lojas ofereçam a opção de troca por mera liberalidade (Larissa Durães)

Após os Dia Das Mães, as lojas ofereçam a opção de troca por mera liberalidade (Larissa Durães)

O corre da compra de presentes para as mães deu lugar à correria para as trocas nas lojas. Mas para trocar o que não gostou, o que não estava no tamanho correto ou não funciona é preciso seguir regrinhas. É comum que as lojas ofereçam a opção de troca , mas é importante verificar as condições dessa política, como prazo, condições do produto, embalagem e documentação necessária, além de consultar o Código de Defesa do Consumidor, ferramenta importante na hora de buscar os direitos e entender os deveres.

Segundo o advogado especializado em direito do consumidor, Samuel Versiani Pereira, as mães que desejarem fazer a troca do presente recebido no Dia das Mães, deve entender que o que a Lei prevê inicialmente, é que os produtos podem ser trocados em caso de defeito. “Para os produtos duráveis, como roupa ou celular, por exemplo, a garantia é de 90 dias”, explica. Em caso de aparelhos eletrônicos com defeito, outro exemplo, ele lembra, quando não for possível a troca, antes de devolução do valor da compra, irá acontecer o conserto. Mas, se for um produto perecível ou de próprio uso ou consumo, são 30 dias, esclarece o advogado ”.

FLEXIBILIDADE E OBRIGAÇÕES
Ele enfatiza que o comércio é bem flexível em relação às trocas. “O que temos de prática, na verdade, é que ao comprar, para o Dia das Mães, os comerciantes estão cientes que a compra é para dar como presente. Então, o comércio, por comodidade ao cliente, dá a opção de troca. Mas isto é uma oferta que a loja dá, a loja não é de fato obrigada a fazer essa troca”.

Apesar da flexibilidade que atrai os clientes, os lojistas não podem deixar de atender às obrigações determinadas pelo Código do Consumidor, que vão desde passar informações corretas e claras sobre os produtos e serviços que o consumidor está adquirindo, até informações sobre preço, forma de pagamento, prazo de entrega, características do produto, garantias e política de troca. “Não pode divulgar publicidade enganosa, a publicidade deve ser clara, precisa e verdadeira, sem induzir o consumidor a erro ou criar expectativas falsas”, avisa Samuel. 

COMPRAS PELA INTERNET
As compras pela internet possuem regras específicas, como o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto, a possibilidade de cancelamento do pedido em caso de atraso na entrega e a obrigação do fornecedor de informar claramente sobre o processo de compra e entrega, explica o advogado. 

De acordo com o diretor do Procon de Montes Claros, Alexandre Braga, a compra on-line hoje é feita também nas plataformas, como Instagram, Facebook e WhatsApp. “ (Elas) se enquadram na situação do Art. 49. do Código do Consumidor, que prevê que nessa situação, o consumidor ao receber o produto, tem até sete dias, contado do recebimento do produto, para fazer a devolução e receber o dinheiro dele de volta”, esclarece.

Ainda segundo Braga, quem vai presentear, deve avisar à pessoa presenteada que existe aquele prazo para que ela verifique se vai ficar com o produto, se deseja devolver e pegar outra coisa. 

Dados do Procon de Montes Claros indicam que após datas festivas, como é o caso do, Dias das Mães, as denúncias por insatisfação tendem a aumentar de 20% a 30%. “Mas o que a gente percebe na maior parte das vezes, é que os lojistas locais, eles têm uma disposição muito grande de resolver este tipo de demanda e de fazer a troca sem muitas complicações”, conta Braga.

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