Quem trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40,5 mil por ano precisa ficar atento às regras da Reforma Tributária: apesar da dispensa de CNPJ e de documentos fiscais para o nanoempreendedor, a medida não significa autorização para permanecer na informalidade nem elimina outras obrigações tributárias.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, em 28 de agosto, as regras específicas para o nanoempreendedor durante a transição para o novo sistema tributário. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, pessoas físicas que se enquadram nessa categoria ficam dispensadas da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nas regulamentações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028 e não se aplica a quem optar pelo regime regular dos dois tributos.
O enquadramento considera, em regra, a pessoa física que não é optante pelo MEI e possui receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Para prestadores de transporte privado individual de passageiros e entregadores de plataformas digitais, o limite é de R$ 162 mil por ano.
A criação da categoria alcança uma parcela expressiva dos trabalhadores que atuam por conta própria. Um estudo divulgado neste mês estima que existam pelo menos 19 milhões de nanoempreendedores no país. Desse total, 15,5 milhões trabalham por conta própria sem CNPJ, número equivalente a cerca de 60% dos trabalhadores informais brasileiros. A estimativa inclui atividades como costura, manicure, cabeleireiro, serviços elétricos, comércio ambulante e revenda de cosméticos.
A dispensa, porém, não deve ser confundida com uma espécie de “zona livre” de fiscalização. A movimentação financeira continua sendo relevante para a administração tributária, especialmente quando há incompatibilidade entre os valores movimentados e os rendimentos declarados.
Para a contadora tributarista Jacquelline Andrade, a principal preocupação deve ser justamente diferenciar a simplificação concedida pela legislação da falta de organização financeira. “A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no CNPJ e da emissão de nota fiscal até 31/12/2028. Esta medida reduz a burocracia e as obrigações acessórias para este grupo durante a implantação da Reforma Tributária”, diz.
Ela alerta que permanecer na informalidade sem regularizar traz para o nanoempreendedor Risco de autuação fiscal: Movimentação constante de Pix ou maquininhas de cartão vinculadas ao CPF sem declaração correspondente aciona o alerta do Fisco, podendo gerar multas. “Sem comprovação formal de renda perde-se a oportunidade de se adequar e se preparar para alcançar um outro patamar de crescimento”, destaca.
A orientação ganha importância diante do avanço da integração dos dados fiscais. A própria Receita informa que a Reforma Tributária prevê novas formas de identificação e obrigações para pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS. Para esses casos, a inscrição no CNPJ terá finalidade exclusivamente fiscal e não transformará a pessoa física em empresa.

