agronegócio

Recadastramento de rebanhos segue obrigatório em Minas

Produtores rurais devem realizar recadastramento anual até 30 de junho

Vanessa Araújo
vanraraujo@gmail.com
Publicado em 08/05/2026 às 19:00.
O coordenador regional do IMA, Guilherme Antunes, alerta que o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, sem exceção, independente de ser considerado grande, médio ou pequeno produtor rural (arquivo pessoal)
O coordenador regional do IMA, Guilherme Antunes, alerta que o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, sem exceção, independente de ser considerado grande, médio ou pequeno produtor rural (arquivo pessoal)

Minas Gerais vive um novo momento sanitário após o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação. No entanto, apesar de não precisar mais registrar a vacinação dos animais, os pecuaristas precisam realizar a atualização de rebanhos, estabelecida pela portaria nº 2.227 de 2023 pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O processo deve ser feito anualmente, entre os dias 1º de maio e 30 de junho.

De acordo com o coordenador do escritório regional do IMA em Montes Claros, Guilherme Antunes, informar os dados é fundamental para o controle sanitário do rebanho mineiro e brasileiro. Somente no Norte de Minas são quase três milhões de bovinos, além de outras espécies de produção. “O recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, sem exceção, independente de ser considerado grande, médio ou pequeno produtor rural”, informa ele. 

A atualização do rebanho pode ser realizada via Portal do Produtor, uma ferramenta que o IMA utiliza há alguns anos como forma de dar mais autonomia ao produtor rural, sem a necessidade de se deslocar até uma das unidades da instituição. “A maior dificuldade ou erro que percebemos nas declarações, via Portal, é a falta de “finalização” da declaração e também a falta de não atualizar todas as espécies. Em muitos casos o produtor realiza todo o processo e conclui o lançamento, mas não se atenta que no fim da tela aprece a opção de “finalização”, que quando não é feito acaba ficando como pendente dentro do sistema”, alerta Guilherme.

O produtor que perder o prazo ficará impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) e, consequentemente, ficará impedido de comercializar os animais. “Até este momento, o IMA não penalizará o produtor com multas, como era feito quando havia inadimplência com a vacinação contra Febre Aftosa”, esclarece o coordenador.

O Brasil possui um dos maiores rebanhos comerciais do mundo, com destaque para a bovinocultura, onde o número de animais supera a população humana. Em 2024, o rebanho bovino totalizou 238,2 milhões de animais, mantendo-se acima do número de habitantes (212,6 milhões), sendo o segundo maior da história, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Todas as espécies de animais de produção devem ser informadas, ou seja, bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, ovinos (ovelhas), caprinos (cabras), suínos, aves, animais aquáticos e abelhas. “Além do quantitativo de cada espécie, é de suma importância que o produtor informe também se já realizou a vacinação contra raiva no ano corrente, e quais espécies receberam a imunização”, informa o coordenador. 

Para mais informações sobre o recadastramento do rebanho, os produtores rurais podem procurar o escritório local do IMA ou, ainda, o Sindicato dos Produtores Rurais, ambos localizados no Parque de Exposições João Alencar Athayde, no bairro Alto São João.

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