AGRONEGÓCIO

R$ 9 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos

Mantimentos da agricultura familiar serão destinados a instituições

Da Agência Minas
Publicado em 19/07/2023 às 19:00.
Mantimentos com origem na agricultura familiar são destinados a instituições socioassistenciais, escolas públicas e unidades de saúde, entre outras (Hermínio Batista)

Mantimentos com origem na agricultura familiar são destinados a instituições socioassistenciais, escolas públicas e unidades de saúde, entre outras (Hermínio Batista)

Minas Gerais receberá, em 2023, recursos de R$ 9 milhões do Governo Federal para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A política pública consiste na compra direta, pelos municípios selecionados, de produtos da agricultura familiar para doação às entidades socioassistenciais, escolas públicas e unidades de saúde, entre outras. Os recursos devem ser aplicados no prazo de um ano, a partir da portaria publicada nesta última terça-feira (18), prazo que pode ser prorrogado por mais 12 meses. 

A expectativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é a de que sejam contemplados pelo menos 650 agricultores familiares e cerca de cem instituições recebam os alimentos. E a previsão é a de que sejam adquiridas e doadas mais de 3 mil toneladas que enriquecerão a mesa de famílias em vulnerabilidade, em aproximadamente cem municípios mineiros que devem ser atendidos pelo programa. 

“O PAA possui duas finalidades, incentivar a comercialização da agricultura familiar e promover o acesso à alimentação. Para isso, compra alimentos produzidos por agricultores familiares, contribuindo para a geração de renda desse público, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar. A Seapa e a Emater-MG realizam capacitações para todos os municípios selecionados e monitoram as ações desempenhadas para garantir a melhor execução da política pública”, explica o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes. 
 
BENEFICIADOS 
Para participar do PAA, o agricultor familiar deve ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ativa (DAP). 

São priorizados produtores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. A porcentagem de 50% de mulheres agricultoras atendidas é obrigatória, portanto, este também é um público prioritário. 

É necessário ainda que o município participe da seleção de adesão ao programa. As localidades são selecionadas de acordo com critérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além de outros definidos por Minas Gerais, como o Índice de Desenvolvimento Humano. 

A chamada pública para que os gestores municipais inscrevam suas cidades no programa para o novo período de execução será publicada em breve.

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