Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional está perto do fim

Empresa que não for incluída no prazo só poderá solicitar tributação simplificada em 2024

Larissa Durães
Publicado em 17/01/2023 às 22:25.
Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. (DIVULGAÇÃO / SEBRAE MINAS)

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. (DIVULGAÇÃO / SEBRAE MINAS)

Micro e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm até o próximo dia 31 para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já atuam no mercado que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2024.

Para as empresas que tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022, por ter débito o presidente do Sindicato do Comércio de Montes Claros (Sindcomércio), Glenn Andrade, explica que a Receita Federal faz um comunicado em dezembro de exclusão do Simples Nacional. Caso o empresário queira continuar, tem que regularizar o débito ou parcelar e pedir a inclusão até dia 31 de janeiro.  

“Não quer dizer que a empresa já estava fora, mas pode ficar fora se não regularizar o débito. O empresário tem que pagar o débito ou selar os débitos junto ao próprio tributo Simples Nacional ou com a Receita, com o INSS, com o Estado ou prefeitura. Se tiver débito com um desses entes federativos, está excluído do Simples Nacional”, avisa.

As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou unipessoal, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. 

“Vale lembrar que, durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. No caso das solicitações indeferidas, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas.
 
VANTAGEM
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios.  

As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

“O regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, detalha Ariane Vilhena, analista do Sebrae Minas.

“O Simples, hoje, é o tributo mais baixo que o empresário paga. Fora do Simples, ele vai cair em uma faixa de empresa de porte maior que paga alíquotas maiores. Ou seja, vai pagar outros tributos mais caros. Então, não tem alternativa. Se quiser pagar um tributo um pouco mais baixo, é pelo Simples, mas ele tem que estar regular”, finaliza o presidente do Sindicato do Comércio de Montes Claros, Glenn Andrade. 

*Com Sebrae Minas

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