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Quarta-Feira,13 de Agosto
Obrigação fiscal

Prazo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa em agosto

Alexandre Fonseca e Leonardo Queiroz
alexandre.fonseca@soebras.edu.br | leonardoqueiroz.onorte@gmail.com
Publicado em 30/07/2025 às 19:00.

A partir de 11 de agosto de 2025, a Receita Federal abrirá o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que se encerrará no dia 30 de setembro de 2025. Devem entregar a DITR os proprietários, usufrutuários, possuidores, titulares de domínio útil, condôminos e aqueles que transferiram ou perderam a posse do imóvel rural durante o ano, exceto nos casos de imunidade ou isenção que já tenham sido oficialmente reconhecidos.

O presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, Alexandre Rocha, reforça a obrigatoriedade da declaração. “Além da multa, sendo de 1% ao mês, calculada sobre o valor total do ITR devido, sendo estipulada a multa mínima no valor de R$ 50, o produtor ainda pode ficar impedido de vender a propriedade ou obter financiamentos rurais”, alerta. É importante ressaltar que todo proprietário, titular de domínio, possuidor de posse plena ou usufrutuário de uma propriedade rural precisa declarar o ITR. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, exceto para aqueles que são isentos ou imunes.

O valor do ITR apurado em valor menor que R$ 100 deverá ser recolhido em parcela única, até o dia 30 de setembro de 2025. Nos demais casos, o imposto apurado poderá ser parcelado em até quatro parcelas, com acréscimo de juros SELIC, não podendo a quota ser inferior a R$ 50.

A advogada Lenise Diniz reforça que a declaração pode ocorrer via computador, celular ou tablet, utilizando o novo serviço digital. “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal (gov.br) ou pelo tradicional Programa ITR 2025, disponível para download em gov.br. Quem deixar de declarar no prazo fica sujeito à multa de 1% por mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$?50, mesmo que o imposto apurado seja inferior”.

A multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo, e pode ser lançada de ofício pela Receita Federal. Além disso, contribuintes com débito ou declaração em atraso podem enfrentar restrições no CPF ou CNPJ, dificuldade de vender ou financiar o imóvel rural, e até entraves ao acesso ao crédito rural, Plano Safra ou Seguro Rural.
 
PASSO A PASSO
Para elaborar a DITR é necessário reunir os seguintes documentos: Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), com dados cadastrais do imóvel e do titular; e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT), para cálculo do imposto devido por imóvel. Se o imóvel está registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo de inscrição na declaração, salvo se houver imunidade ou isenção. Já a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi dispensada na DITR 2025.

O formulário (Programa ITR ou serviço digital) está disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e no Portal de Serviços da União, acessível com conta gov.br (nível prata ou ouro). Após preencher e enviar, o contribuinte deve guardar o recibo eletrônico. No mesmo site é possível consultar instruções, perguntas frequentes, legislação, baixar o programa, acessar o e-CAC e obter cópias de declarações anteriores.

“Com essas orientações, os produtores rurais do Norte de Minas podem cumprir sua obrigação fiscal com segurança e evitar penalidades. Informação e planejamento são os melhores aliados para estar em dia com a Receita Federal”, completa a advogada. 
 
AUXÍLIO
Os produtores rurais podem procurar o Sindicato Rural para emissão do tributo e declaração do pagamento, e o serviço é oferecido gratuitamente para os associados. Mais informações podem ser obtidas pelo 38 3215-1058.

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