Economia

Pensão fica imune ao 'Leão'

Retificar declaração do Imposto de Renda pode ser caminho para devolução do tributo

Hermano Chiodi (Do Hoje em Dia)
Publicado em 04/07/2022 às 22:41.
Uma pessoa com direito a pensão de R$ 2 mil, por exemplo, submetia-se ao imposto de 7,5%. Agora, com a mudança, deixará de pagar R$ 200 de tributo. (olia danilevich/Pexels)

Uma pessoa com direito a pensão de R$ 2 mil, por exemplo, submetia-se ao imposto de 7,5%. Agora, com a mudança, deixará de pagar R$ 200 de tributo. (olia danilevich/Pexels)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia pode gerar efeitos para as famílias ainda este ano. Segundo especialista, os contribuintes podem fazer uma retificação da declaração na tentativa de diminuir o valor do tributo devido ao Leão.

De acordo com o tributarista e contador Antônio Paulo Machado, também professor do Ibmec, a decisão do STF repercute sobre todos os contribuintes e deve ser cumprida pela Receita Federal. 

Segundo ele, é aguardada uma portaria da Procuradoria da Receita sobre o assunto e a elaboração de uma norma que vai definir a forma de cumprimento da decisão do STF, mas isso não impede que os consumidores já façam a retificação das declarações enviadas em 2022. O entendimento do STF foi divulgado após o prazo para entrega da declaração, que este ano foi em 31 de maio.

Segundo Machado, para alterar a declaração não é necessário contador ou advogado. O contribuinte pode fazer a alteração seguindo o trâmite normal, no sistema da Receita Federal. 

“O contribuinte deve fazer a retificação. A declaração irá para a malha fina da Receita e o contribuinte deve justificar apresentando a decisão do STF”, explica.

Antes dessa decisão, todos os contribuintes eram obrigados a recolher o imposto sobre a pensão alimentícia, “inclusive com o recolhimento mensal no carnê Leão, quando a pensão ultrapassasse os limites para contribuição”, diz Machado. A expectativa, diz o professor, é que o valor devolvido pela Receita aos contribuintes fique próximo de R$ 1 bilhão. 

De acordo com cálculos do tributarista e contador, uma pessoa que receba pensão de R$ 2 mil, por exemplo, submetia-se ao imposto de 7,5%. Agora, com a mudança, deixará de pagar R$200 de tributo. 

A decisão do STF teve origem no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e foi a julgamento em 3 de junho, com 8 votos contra 3 para acabar com a tributação. O tema chegou ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto.

O ministro Dias Toffoli entendeu que o recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não deve haver incidência do Imposto de Renda. “O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”, escreveu o ministro.

Para os anos anteriores, não existe expectativa de ressarcimento, avalia o diretor nacional do IBDFAM, em publicações da entidade. “Acredito que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. A certeza é que, daqui para frente, esses tributos não são mais devidos quando incidem sobre a pensão alimentícia”.
 
CONTINUA DEDUTÍVEL
De acordo com o professor Antônio Machado, a mudança beneficia quem recebe a pensão alimentícia, mas não prejudica quem paga a pensão. Segundo ele, a pensão é dedutível, mas não é tributável. “A determinação do STF não muda a situação de quem paga. Ainda é possível informar o pagamento de pensão como forma de diminuir o imposto que deve ser pago”, afirmou.

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