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economia

Minas Gerais zera ICMS para reuso de garrafas de vidro

Medida estimula o reaproveitamento, ajudando o meio ambiente e reduzindo custos da indústria

Da Redação*
Publicado em 14/06/2022 às 22:30.

A indústria de bebidas consome mais vasilhames de vidro do que o país tem capacidade de produzir. (Manfred Richter/Pixabay)

Evitar o descarte de vasilhames na natureza e, ao mesmo tempo, proporcionar à indústria de bebidas redução de custos na aquisição de recipientes para envase. Esses são alguns dos benefícios esperados pelo governo de Minas com a publicação do Decreto 48.440/2022, no Diário Oficial desta terça-feira (14).

A norma, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhames de bebidas alcoólicas.

“Pelo viés ambiental, estamos evitando o descarte de vasilhames na natureza, o que pode significar a prevenção de doenças diversas que são causadas pelos vetores presentes nos resíduos sólidos. Pelo viés econômico, as indústrias poderão reutilizar esses vasilhames no envase de produtos novos, o que trará um ganho sensível de logística e de custos de produção, com possibilidade de redução de preços ao consumidor final”, avalia o governador Romeu Zema.

O chefe do Executivo mineiro destaca a importância da medida, tanto ambiental quanto economicamente, e considera mais um avanço na legislação tributária mineira.

Na prática, explica o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a intenção é que a indústria se sinta estimulada a recolher, junto aos revendedores de bebidas, os vasilhames usados.

Ele lembra que, atualmente, o mercado industrial consome mais vasilhames de vidro do que a capacidade interna de fabricação, o que leva, inclusive, à importação dessas embalagens, gerando riqueza e emprego em outros países.

O Decreto Estadual 48.440/2022 está fundamentado no Convênio ICMS 41/22, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 
COMBUSTÍVEIS
Em Brasília, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O texto também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados.

O objetivo do projeto é provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, que supera os R$ 7 o litro no país, e com o diesel, beneficiando também caminhoneiros e transportadores.

O PLP também busca reduzir o valor do gás de cozinha e da conta de luz. Foram 65 votos a favor e 12 contrários. O projeto volta para a Câmara para nova análise após as emendas inseridas no texto.

*Com Agência Minas e Agência Brasil 

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