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Sábado,10 de Maio
agronegócio

IMA abre prazo para atualização do rebanho em Minas

Declaração impacta vacinação, movimentação e acesso a políticas públicas

Da Redação
Publicado em 07/05/2025 às 19:00.

Começou neste mês de maio o período obrigatório de atualização cadastral do rebanho, conforme calendário oficial estabelecido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A atualização deve ser feita até o dia 30 de junho e é fundamental para garantir a sanidade animal, manter a propriedade regularizada e evitar penalidades.

Conforme a legislação vigente, todos os criadores de animais de produção — como bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e abelhas — devem informar ao órgão fiscalizador o número de animais existentes na propriedade, mesmo que não tenham ocorrido alterações desde a última declaração.

“Essa etapa é obrigatória e extremamente importante para o controle sanitário. Ela impacta diretamente em campanhas de vacinação, movimentação dos animais e acesso a políticas públicas voltadas ao setor”, explica o presidente do Sindicato Rural, Alexandre de Aguiar Rocha.

Os produtores rurais podem procurar o escritório do Sindicato dos Produtores Rurais, localizado no Parque de Exposições João Alencar Athayde, para fazer a atualização. A declaração também pode ser feita presencialmente nos escritórios do IMA ou pelo sistema online do órgão, disponível no site da entidade. Para realizar o procedimento, o produtor deve estar com o Cadastro de Produtor Atualizado e com a documentação da propriedade em dia.

A partir de 1º de julho de 2025, produtores que não tiverem realizado a atualização no prazo ficarão impedidos de transitar com seus animais e de emitir a Ficha Sanitária. Além disso, o atendimento nos escritórios seccionais do IMA passará a exigir a regularização como condição para acesso a qualquer serviço prestado pelo órgão. Outro alerta é que, vencido o prazo legal, a atualização cadastral deverá ser feita exclusivamente de forma presencial, mediante a entrega dos formulários “Declaração de Rebanho” e “Declaração de Vacinação contra Raiva”.

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