
O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) termina no dia 31 de maio. A obrigação vale para todos os MEIs ativos, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no último ano. O descumprimento pode gerar multas, pendências fiscais e até o desenquadramento da categoria.
O contador Idelson Santos da Silva alerta que o microempreendedor precisa acompanhar de perto as obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal. “Os principais pontos de atenção são o acompanhamento do faturamento anual, o pagamento mensal do DAS e a entrega da declaração dentro do prazo”, explica. Segundo ele, também é importante emitir notas fiscais quando necessário e manter um controle básico das receitas da empresa.
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. O valor permanece sem reajuste desde 2018, apesar da inflação acumulada e do aumento dos custos para os pequenos empreendedores. De acordo com o contador, quando o MEI ultrapassa o teto permitido, pode ocorrer o desenquadramento da categoria, fazendo com que a empresa migre para outro regime tributário, normalmente o Simples Nacional.
Existe diferença, porém, entre ultrapassar o limite em até 20% ou acima desse percentual. Quando o excesso é de até 20%, o desenquadramento acontece apenas no ano seguinte. Já nos casos em que o faturamento supera o teto em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa ao início do próprio ano. “Nesses casos, o empreendedor pode ter cobrança adicional de impostos, juros e multas”, afirma.
Ao sair do MEI, a empresa passa a ter mais obrigações fiscais e burocráticas. A tributação deixa de ser fixa e passa a ser calculada conforme o faturamento, o que pode elevar significativamente os custos da atividade. Hoje, o MEI paga mensalmente um valor fixo no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui INSS, ISS e/ou ICMS. Fora da categoria, os tributos passam a variar conforme a receita da empresa e o enquadramento tributário.
Santos reforça ainda que a falta de regularização pode gerar cobrança retroativa de impostos, multas, juros e dificuldades para emissão de certidões negativas. “Em alguns casos, a empresa também pode ser excluída automaticamente do MEI pela Receita Federal”, alerta.
Dados do Sebrae Minas mostram que o MEI se consolidou como principal porta de entrada para a formalização no Brasil, impulsionado pela baixa burocracia, custo reduzido e facilidade tributária. Atualmente, Minas Gerais possui mais de dois milhões de pequenos negócios formalizados. Entre as atividades mais comuns estão serviços de beleza, comércio de vestuário e construção civil.
Em Montes Claros, 95% das empresas são pequenos negócios. A cidade possui mais de 31 mil microempreendedores individuais e cerca de 21 mil microempresas. A analista do Sebrae Minas, Maria Luiza Maia, destaca que a declaração anual é uma das principais obrigações do MEI e deve ser feita mesmo por quem não teve movimentação financeira.
“O microempreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto anual do negócio. O limite atual é de até R$ 81 mil para o MEI tradicional e de até R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor poderá ser desenquadrado da categoria”, explica. Além do prazo da declaração, o debate sobre a atualização do teto de faturamento do MEI voltou à pauta nacional. O limite atual está congelado há anos, mesmo diante das mudanças econômicas e da inflação acumulada no período.
Para o economista Aroldo Rodrigues, a demora na atualização do teto envolve fatores tributários e políticos. “O microempreendedor individual paga valores fixos mensais e possui uma carga tributária reduzida em comparação com outros regimes empresariais. Já uma microempresa recolhe mais impostos e, consequentemente, gera maior arrecadação para estados e municípios”, afirma.
Segundo ele, o MEI cumpre um papel importante na formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, permitindo emissão de nota fiscal, acesso à Seguridade Social e atuação regularizada com baixo custo. “Muitas vezes, o MEI funciona como porta de entrada para o empreendedorismo. O empresário começa pequeno, estrutura o negócio e, conforme cresce, pode evoluir para microempresa e empresas de maior porte, gerando emprego e renda”, avalia.
Para o vice-presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros, Jairo Bahia, a revisão do teto é necessária para evitar que empreendedores sejam penalizados pelo crescimento do próprio negócio. “Quando o limite fica defasado por muito tempo, muitos empreendedores enfrentam o dilema de crescer e perder a simplicidade do regime ou limitar sua atividade para não ultrapassar o teto”, afirma. Segundo ele, fortalecer o MEI significa ampliar a formalização, estimular a economia local e garantir mais segurança para quem trabalha por conta própria.
