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Sábado,23 de Novembro
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Dívidas do Simples Nacional devem ser quitadas até o final de outubro

Larissa Durães
larissa.duraes@funorte.edu.br
Publicado em 22/10/2024 às 19:00.

Contador Rodney Andrade avisa que empresas fora do Simples Nacional terão mais impostos e contabilidade complexa (Larissa Durães)

Micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que não quitarem suas dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025. O pagamento pode ser feito à vista, com créditos tributários ou parcelado em até cinco anos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que acumulam R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime. As principais irregularidades apontadas incluem falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional.

Fernando Queiroz, empresário de Montes Claros, está atento à proximidade do prazo para regularização de dívidas com o Simples Nacional. Segundo ele, manter a regularidade da empresa é uma prioridade, especialmente para evitar multas pesadas que podem ser aplicadas em caso de inadimplência. “A condição de MEI é boa para administrar, mas não podemos perder os prazos, porque as punições são mais pesadas”, afirmou.

Com quatro anos de experiência na gestão de sua empresa, Fernando nunca enfrentou problemas com pendências fiscais. Ele ressalta a importância de cumprir as obrigações com cuidado para não gerar penalidades desnecessárias, frequentemente decorrentes de desatenção. “O índice de inadimplência é alto, e a falta de atenção com prazos acaba levando a multas que poderiam ser evitadas”, explicou.
 
PROBLEMAS 
Rodney Andrade, contador, alerta que as empresas desenquadradas do Simples Nacional enfrentarão um aumento significativo na carga tributária e uma maior complexidade contábil. “Isso exigirá a transmissão de arquivos de maneira mais complexa e cara para o Fisco, incluindo obrigações com a Receita Federal, estados e municípios”. Segundo ele, é crucial que os microempreendedores individuais (MEI) e pequenos empresários mantenham suas empresas regulares para evitar essa situação.

O principal motivo para o desenquadramento do Simples Nacional é o acúmulo de débitos com o governo federal. Andrade explica que as empresas que possuem pendências fiscais devem quitá-las ou parcelá-las para evitar a exclusão do regime. “Caso o empresário entenda que a cobrança é indevida, ele pode impugnar a dívida. Além dos débitos, a falta de entrega de declarações e o não cumprimento de obrigações acessórias também contribuem para o desenquadramento, “mas os débitos são o principal fator”, afirma o contador.

Para regularizar a situação, Andrade orienta que o empresário ou contador acesse o sistema da Receita Federal com certificado digital, ou com a senha Gov.br. “No portal, é possível simular o parcelamento dos débitos, com opções de pagamento à vista ou parcelado. Ao escolher a modalidade desejada, é necessário efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, garantindo que a empresa retorne às condições normais e não seja excluída do Simples Nacional.”

Caso a empresa perca o prazo de 30 dias para impugnar a notificação da Receita, ela será desenquadrada e, a partir de 1º de janeiro de 2025, será tributada fora do Simples, com uma carga tributária mais elevada e novas obrigações fiscais. “Depois, a empresa terá de esperar até 1º de janeiro de 2026 para solicitar o reenquadramento no Simples, o que pode gerar um grande prejuízo e complicações para o empresário. Não vale a pena deixar isso acontecer, pois a gestão financeira pode se tornar inviável para muitos pequenos negócios”, alerta Andrade. 

*Com informações da Agência Brasil

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