Declaração da Propriedade Territorial Rural é obrigatória para pessoa física ou jurídica
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (SENAR-FAEMG/DIVULGAÇÃO)
Começou nesta semana, e vai até o dia 30 de setembro, o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Também continua sendo possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.
“O produtor rural precisa se organizar e, assim, a organização vai não só com a questão contábil, mas também na questão tributária, efetivamente com relação ao ITR. A despeito de a gente ter esse prazo até 30 de setembro, muito sabemos que deixam para a última hora. Então, sempre vale lembrar do prazo e da necessidade de apresentar efetivamente a declaração para que o produtor rural não seja surpreendido com multas. É desnecessária que afetariam efetivamente o capital dele para a produção. Tendo em vista que o prazo já está amplamente divulgado”, comenta a assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Viviane Magalhães.
Os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente. Mesmo com a publicação da Lei 14.932/24, que dispensou o Ato Declaratório Ambiental (ADA), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) ainda recomenda fazer o último ADA para a DITR 2024.
O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR code (Pix).
Para evitar dores de cabeça, é necessário ficar atento aos dados declarados, como áreas e valores, para evitar autuações fiscais. Além do preenchimento da declaração, que deve ser precedido da leitura das “orientações gerais” e das “perguntas e respostas sobre o ITR”. As informações estão disponíveis juntamente com o programa gerador da declaração no site.