Imposto rural

Declaração do ITR deve ser entregue até quarta; atraso gera multa

Vanessa Araújo
vanraraujo@gmail.com
Publicado em 28/09/2026 às 19:00.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural (Wenderson Araújo/CNA)
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural (Wenderson Araújo/CNA)

Produtores rurais, proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo termina às 23h59min59s, no horário de Brasília. Quem não cumprir a obrigação no período está sujeito a multa por atraso, além das demais consequências tributárias.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos previstos na legislação de imunidade ou isenção. A declaração reúne informações cadastrais do imóvel e de seu titular, além dos dados utilizados para o cálculo do imposto.

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo Portal de Serviços do órgão. A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet, inclusive por dispositivos móveis, mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O sistema também possibilita recuperar dados cadastrais já existentes, reunir imóveis de um mesmo contribuinte e acessar declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026. Uma mudança ocorrida no final do prazo ampliou o uso do programa. Desde 21 de setembro, a versão 1.2 do PGD ITR 2026 passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais, independentemente da área ou da titularidade. A atualização foi feita pela Receita Federal após a identificação de pendências cadastrais que dificultavam a transmissão de algumas declarações.

A alteração ocorreu após uma série de dificuldades relatadas por produtores durante o preenchimento da DITR. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, acompanhou os problemas e atuou junto à Receita Federal para buscar soluções. Segundo a entidade, entre as questões apresentadas estavam dificuldades relacionadas ao preenchimento e à transmissão das declarações.

Outro ponto de atenção é o pagamento do imposto. De acordo com a Receita Federal, o valor apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A Receita também permite a apresentação de declaração retificadora quando forem identificados erros, omissões ou informações incorretas, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.

Além da obrigação tributária, a DITR está relacionada às informações cadastrais e fundiárias do imóvel. A Receita orienta que os proprietários acompanhem o processamento da declaração após o envio. Nos casos em que houver inconsistências ou retenção, é possível consultar as pendências e, quando necessário, apresentar uma declaração retificadora.

Com o encerramento do prazo se aproximando, a orientação aos produtores é não deixar a transmissão para as últimas horas. A declaração deve ser conferida antes do envio, principalmente quanto aos dados do imóvel e do contribuinte.

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