(MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL)
Três em cada dez contribuintes estão “esticando a corda” ao máximo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano base 2021. Faltando quase uma semana para o fim do prazo, 27% deles ainda não acertaram as contas com o Leão. O último dia para enviar a declaração é 31 de maio. Na mesma data, começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
Balanço divulgado ontem pela Receita Federal apontava que 25.094.079 pessoas já haviam enviado a declaração. O número equivale a 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas.
“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita, em nota.
MULTA
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído. (Com informações da Agência Brasil)
Evite erros ao encarar o Leão
- Organize documentos ao longo do ano ou ao menos algumas semanas antes de enviar a declaração
- Seja transparente com a Receita Federal e informe todos os rendimentos recebidos no ano anterior. Comprove todos os gastos que geram dedução
- Revise a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
- Identifique operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
- Evite a inclusão de dependentes em duas declarações
- Inclua os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge