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Quarta-Feira,20 de Novembro
economia

Consciência Negra: feriado nacional, comércio funciona em Montes Claros

Larissa Durães
larissa.duraes@funorte.edu.br
Publicado em 19/11/2024 às 13:17.

Montes Claros: folga do feriado de 20 de novembro será em 13 de fevereiro de 2024, no Carnaval. (Larissa Durães)

O Brasil celebra nesta quarta-feira (20) o Dia Nacional da Consciência Negra, homenagem a Zumbi dos Palmares. Após decreto de 2023, a data tornou-se feriado nacional, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula. Anteriormente, não era reconhecido no calendário nacional.

No entanto, em Montes Claros, os sindicatos do Comércio e dos Empregados no Comércio transferiram a folga do feriado de 20 de novembro para 13 de fevereiro de 2024, terça-feira de Carnaval. O presidente do SindComércio, Glenn Andrade, explicou que o acordo, firmado na convenção coletiva de trabalho, garante que os trabalhadores já gozaram a folga em fevereiro, permitindo o funcionamento normal do comércio no Dia da Consciência Negra, sem pagamento adicional aos funcionários.

O presidente do sindicato destacou que, embora respeitem as comemorações e manifestações da data, o setor comercial enfrenta dificuldades, especialmente após os feriados dos dias 2 e 15 de novembro, além da obrigatoriedade de pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30. “O entendimento entre as partes considerou mais vantajoso conceder a folga no Carnaval, garantindo que o comércio funcione no Dia da Consciência Negra”, explicou.

Para o comerciante Isaac Leal, do Shopping Popular de Montes Claros, o acordo entre sindicatos que transferiu a folga do feriado de 20 de novembro para a terça-feira de Carnaval é excelente para os comerciantes. “Novembro já é um mês difícil, com muitos feriados. Tivemos o dia 2, o dia 15, e adicionar mais um dia parado seria muito prejudicial. É o período em que começamos a arcar com despesas como a primeira parcela do 13º salário e precisamos nos preparar para a Black Friday e o Natal”, explicou.

O SindComércio esclarece que funcionários que trabalharam no carnaval em 13 de fevereiro deste ano e trabalharem em 20 deste mês devem receber o dia em dobro conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, sem necessidade de folga compensatória. Além disso, empresas podem funcionar no Dia da Consciência Negra sem precisar do certificado de regularidade sindical.

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