Um alívio para os negócios

Comércio comemora derrubada de veto à renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

Larissa Durães
15/03/2022 às 00:45.
Atualizado em 15/03/2022 às 09:49
 (Divulgação)

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A derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de microempreendedores individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive as que estão em recuperação judicial, traz para empresários uma nova chance de recuperar a saúde financeira dos próprios negócios. 

Na visão do presidente do Sindicato do Comércio de Montes Claros (SindComercio), Glenn Andrade, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) representa uma alternativa para ajudar sobretudo os pequenos a recuperar a economia, manter os postos de trabalho e pagar as dívidas. 

“Eles estão passando por um momento de asfixia financeira e não estão conseguindo colocar em dia os pagamentos dos seus tributos”, diz.

Segundo o projeto, a micro e pequena empresa poderá parcelar a entrada das dívidas em até oito vezes, e o saldo restante em até 180 meses (15 anos). O contribuinte poderá aderir ao parcelamento até 29 de abril.

Para Glenn, a aprovação da promulgação do Relp representa uma grande ajuda para os micros e pequenos empresários. 

“Aprovado este programa, as micro e pequenas empresas e os micro empreendedores que têm dívidas junto ao Fisco federal vão poder parcelar as dívidas em até 180 meses. O que é uma grande ajuda, para essa fatia de empresários, incluindo os micro empresários, que são geradores da maior parte dos empregos formais no Brasil”, diz, aliviado. 

Quem também considera o projeto importante para a manutenção de inúmeras empresas em todo o país é a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), que inclusive participou de mobilização para conseguir o apoio de parlamentares ao projeto. 

O Relp implica no parcelamento direcionado às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Empresas inativas neste período também poderão participar.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Portanto, de acordo com Glenn, do SindComercio, aprovando a implantação do Relp, passa a existir a possibilidade de retomada do crescimento. 

“Vai haver o crescimento da geração de empregos e a possibilidade do pequeno empresário honrar os seus compromissos junto ao Fisco federal”, diz. 
 
SEM DIREITO
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

• Não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
• Não pagar a última parcela;

• For constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;

• Se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 

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