agronegócio

Câmara limita uso do PRODES no crédito rural

Texto impede aplicação de embargos automáticos com base apenas em imagens de satélite

Vanessa Araújo
vanraraujo@gmail.com
Publicado em 21/05/2026 às 19:00.
Segundo Mariana Ramos, gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, a decisão representa um avanço para garantir maior equilíbrio na aplicação das regras ambientais ao setor agropecuário (Arquivo Pessoal)
Segundo Mariana Ramos, gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, a decisão representa um avanço para garantir maior equilíbrio na aplicação das regras ambientais ao setor agropecuário (Arquivo Pessoal)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2564/2025, que limita a aplicação de medidas administrativas cautelares baseadas exclusivamente em imagens de satélite para casos de desmatamento. A proposta avança em meio ao debate sobre o uso de alertas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES) como critério para restrições no acesso ao crédito rural.

O texto aprovado impede que embargos e outras medidas cautelares sejam aplicados apenas com base em detecção remota, sem fiscalização presencial ou conclusão de processo administrativo. O projeto também estabelece que o produtor rural deverá ser previamente notificado para apresentar esclarecimentos antes da imposição de sanções.

De autoria do deputado federal Lucio Mosquini, o projeto ainda impede que produtores notificados pelo PRODES sejam automaticamente impedidos de acessar crédito rural. A discussão ocorre poucos dias após o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicar a Resolução nº 5.303, em 13 de maio de 2026, prorrogando os prazos para o início das novas exigências ambientais ligadas ao crédito rural e à verificação de desmatamento por meio do PRODES.

A decisão do CMN alterou o cronograma de checagem da supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019, utilizada como critério para concessão de crédito pelas instituições financeiras.

Pelos novos prazos, imóveis rurais acima de 15 módulos fiscais terão a exigência aplicada a partir de 4 de janeiro de 2027. Para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais, a regra passa a valer em 1º de julho de 2027. Já imóveis de até 4 módulos fiscais terão prazo até 3 de janeiro de 2028.

A prorrogação foi resultado de articulação do Sistema Faemg Senar, Sistema CNA, Federações de Agricultura, sindicatos rurais, Frente Parlamentar da Agropecuária e entidades do setor produtivo.

Segundo Mariana Ramos, gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, a decisão representa um avanço para garantir maior equilíbrio na aplicação das regras ambientais ao setor agropecuário. “O PRODES é uma ferramenta importante para o acompanhamento ambiental, mas ele não foi criado para substituir a fiscalização nem para funcionar como critério automático de bloqueio ao crédito rural”, afirmou.

Ela destaca que produtores não podem ser penalizados apenas com base em alertas automáticos, sem análise dos órgãos ambientais competentes. “Entendemos que nenhum produtor rural pode ser impedido de acessar o crédito apenas com base em alertas automáticos, sem a devida análise dos órgãos responsáveis”, disse.

Mariana Ramos também reforçou que a discussão não afasta o compromisso do setor com a regularização ambiental e o combate ao desmatamento ilegal. “A medida foi importante, mas o debate continua. O Sistema Faemg Senar seguirá orientando, capacitando e atuando de forma firme para garantir equilíbrio nas regras, segurança jurídica e respeito a quem produz dentro da legalidade e da sustentabilidade”, concluiu.

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