Precisa registrar a marca?

Advogada explica riscos e cuidados para proteger o nome da empresa

Vanessa Araújo
vanraraujo@gmail.com
Publicado em 24/09/2026 às 21:43.
A advogada Glennda Santos reforça que o CNPJ identifica a empresa, enquanto o registro no INPI é que protege a marca (Vanessa Araújo)
A advogada Glennda Santos reforça que o CNPJ identifica a empresa, enquanto o registro no INPI é que protege a marca (Vanessa Araújo)

Ter um nome comercial, CNPJ e presença consolidada no mercado não significa que uma empresa tenha exclusividade sobre a marca. No Brasil, havia 2,63 milhões de marcas vigentes ao fim de 2024, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em 2025, o órgão recebeu cerca de 504 mil novos pedidos de registro de marcas e tomou 332 mil decisões relacionadas a esses processos. 

Para a advogada Glennda Santos, a diferença entre possuir uma empresa formalizada e ter a marca protegida juridicamente precisa ser observada principalmente por pequenos negócios. “Ter um CNPJ e usar um nome comercialmente não significa que a empresa tenha exclusividade sobre aquela marca. São coisas diferentes: o CNPJ identifica e regulariza a empresa, enquanto o registro no INPI é que protege a marca utilizada para identificar seus produtos ou serviços”, explica. 

Em regra, é com o registro concedido pelo INPI que o titular adquire o direito de uso exclusivo da marca no território nacional, considerando a área de atuação protegida. Por isso, Glennda destaca que o nome utilizado pela empresa deve ser tratado como patrimônio. O risco de não fazer o registro é descobrir, depois de anos de investimento em divulgação, fachada, embalagens e redes sociais, que outra empresa possui uma marca anterior capaz de impedir a continuidade daquele uso. 

A possibilidade não se limita a casos em que os nomes são exatamente iguais. Na análise, são consideradas também a semelhança entre as marcas, as atividades, os produtos ou serviços envolvidos e a possibilidade de confusão ou associação pelo consumidor. A legislação prevê ainda, em determinadas situações, o direito de precedência para quem utiliza a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido feito por terceiro, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. 

Antes de investir em uma identidade visual, a recomendação é pesquisar se o nome possui viabilidade de registro. A consulta pode ser feita na base de marcas do INPI, mas uma análise adequada não deve considerar apenas a existência de um nome idêntico. “É preciso analisar também marcas semelhantes, as atividades envolvidas, as classes em que se pretende registrar e outras anterioridades que possam representar um risco para aquele pedido”, afirma Glennda. 

O registro pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atendidos os requisitos legais. Entre as possibilidades estão as marcas nominativas, que protegem o elemento verbal; figurativas, relacionadas ao elemento visual; e mistas, que combinam nome e elemento figurativo. Também existem outras formas de proteção, como marcas tridimensionais e de posição. Já os slogans exigem análise específica, pois uma expressão utilizada exclusivamente como propaganda não pode ser registrada como marca. 

O processo começa com a pesquisa de anterioridade e a análise de viabilidade. Em seguida, é feito o pedido no INPI, que passa por etapas como publicações, possíveis oposições de terceiros, exigências e exame até a decisão. O procedimento não é imediato e, segundo a experiência relatada pela advogada, pode levar mais de dois anos, dependendo do processo e das intercorrências. 

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, existem descontos em determinadas taxas do INPI. Para Glennda, deixar o registro para depois pode aumentar o risco e o prejuízo caso seja necessário alterar uma marca que já tenha conquistado clientes. “Antes de investir fortemente na divulgação de um nome, pesquise e avalie a possibilidade de protegê-lo. A marca não é apenas um nome ou um logotipo; ela pode se tornar um dos principais patrimônios do negócio”, finaliza.

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