Termina na próxima segunda-feira, 17, o prazo para as prefeituras mineiras enviarem a documentação para análise e pontuação no ICMS Patrimônio Cultural ao Instituto estadual do patrimônio histórico e artístico de Minas Gerais (Iepha/MG). A entrega deve ser feita exclusivamente via Sedex, com comprovante de postagem e de recebimento.
Servem de bases para pontuação para repasse de recursos do ICMS itens como a criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial (a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural), tombamento de bens culturais, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de outras ações de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais). Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra que pode ajudar e no orçamento das prefeituras.
Minas Gerais foi o primeiro estado brasileiro a adotar uma lei estadual que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos do ICMS. A iniciativa já é uma realidade positiva aprovada também fora dos limites de Minas.
Premiada pelo Instituto do patrimônio histórico e artístico nacional (Iphan), em 2002, a lei estadual nº 12.040 (atual 13.803/2000) também foi reconhecida pelo Fundo das nações unidas para a criança e o adolescente (Unicef) como melhor programa de distribuição de renda do Brasil. (Agência Minas)