Meia-entrada de volta à mesa de debate

Jornal O Norte
17/04/2007 às 11:28.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:02

Projeto de Lei propõe modificações na Lei Estadual nº 11.052/93, que assegura meia-entrada para estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, ampliando o benefício para todos os jovens de até 18 anos. A reunião acontece nesta terça-feira, na Assembléia de Minas Gerais, com presença de produtores culturais e entidades estudantis

Jerúsia Arruda


Repórter


jerusia@onorte.net

Nesta terça-feira a Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais se reúne em audiência pública, a partir das 15h, para debater sobre o pagamento de meia-entrada por estudantes nas diversões públicas.

O artigo 24 da Constituição Federal prevê que é competência concorrente da União e dos Estados legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (CF/88, art. 24, inc. VII) e, segundo a Constituição Estadual de Minas Gerais, compete ao Estado a difusão e o acesso à cultura. (CEMG, art. 10, inc. III e art. 11, V).

Tomando como base a determinação das Constituições Federal e Estadual, para facilitar o acesso do estudante à cultura e ao lazer, foi instituído o direito à meia-entrada pela Lei Estadual nº 11.052/93, de 23 de março de 1993, publicada no Diário Oficial em 25 de março de 1993, que assegura aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e de educação superior - conforme a terminologia utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Darcy Ribeiro (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) -, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais.

A Lei não abrange alunos da educação infantil (pré-escola), de cursinhos pré-vestibulares e de cursos técnicos especiais - aqueles abertos à comunidade, cuja matrícula é condicionada à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.




A proposta do projeto é ampliar o benefício da meia-entrada para todos os jovens de até 18 anos de idade (foto: divulgação)

No debate de hoje, está em pauta o Projeto de Lei 59/07, de autoria do deputado Weliton Prado (PT), que propõe modificações na lei, ampliando o benefício para todos os jovens com até 18 anos de idade.

Para justificar o projeto, o deputado proponente diz que a formação do cidadão não se dá apenas no banco das escolas, pois é preciso dar acesso a atividades culturais capazes de ampliar a sensibilidade, o conhecimento e a forma de ver o mundo e, para isso, é preciso dar oportunidade ao jovem de ver de perto seu país e outros lugares do mundo, conhecer culturas, comportamentos e povos diferentes e crescer respeitando diferenças.

De acordo com a Lei Estadual, a meia-entrada deve ser cobrada tomando como base o valor real do ingresso, aquele cobrado indiscriminadamente de qualquer pessoa – e não um desconto, como acontece em muitas casas.

A autora do requerimento da audiência, a deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), pediu que fossem convidados representantes da classe dos produtores culturais e entidades estudantis para participar da discussão por considerar que o projeto possui pontos polêmicos.

Para democratizar o debate, participam, além da Comissão de Cultura da Assembléia, o presidente do Fórum Permanente dos Dirigentes das Casas de Espetáculos de Minas Gerais, Cássio Batista Pinheiro de Barcellos; o representante da União Nacional dos Estudantes, Daniel Ferreira Coelho; o promotor de Defesa do Consumidor, José Antônio Baêta de Melo Cançado; a presidente da Fundação Clóvis Salgado, Lúcia Maria Glück Camargo e o presidente da Associação Brasileira de Promotores de Espetáculos, Lúcio dos Santos Oliveira.

A reunião acontece nesta terça-feira, 17, às 15h, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte. (Com informações da ALM)

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