A partir de 2008, a classe artística montes-clarense conta com os benefícios da nova lei para viabilizar seus projetos
Jerúsia Arruda
Repórter
jerusia@onorte.net
Agora é para valer. Montes Claros finalmente possui uma lei municipal que beneficia sua produção artística e cultural. Na última sexta-feira, 7/12, o prefeito Athos Avelino Pereira sancionou Lei Municipal 3.830, de 27 de novembro de 2007, que cria o Sistema Municipal de Incentivo à Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.
Aprovada por unanimidade pela câmara municipal no dia 13 de novembro, segundo o secretário municipal de Cultura, João Carlos de Oliveira Rodrigues a lei passará a vigorar a partir de 2008.
- Essa sempre foi a principal meta de nossa gestão junto à secretaria municipal de Cultura e sua concretização é um momento histórico na vivência cultural do município. A lei é uma importante conquista para a categoria e um avanço para Montes Claros – avalia João Rodrigues.
Segundo o secretário, o objetivo do Fundo Municipal de Cultura é apoiar, incentivar, difundir e preservar as expressões artísticas e o patrimônio cultural da cidade. A lei vai contemplar projetos em várias modalidades culturais como artes cênicas (teatro, circo, ópera, mímica e dança), música, artes plásticas, artesanato, cultura popular, patrimônio cultural, literatura (incluindo cordel) cinema, vídeo e artes visuais, fotografia, entre outras. Pela lei, o Fundo Municipal de Cultura será constituído por 1,5% do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano que será dividido entre todos os projetos inscritos e aprovados. O artista inscreve seu projeto e, se aprovado, o recurso é repassado diretamente a ele, dispensando a parte de captação, que normalmente é mais complexa do que a aprovação.
- A meta é publicar o primeiro Edital em março, que ficará aberto até abril. Até junho, os projetos inscritos serão avaliados e, em julho, será feita a divulgação dos projetos aprovados. Cada empreendedor poderá apresentar até dois projetos por ano e terá o prazo de um ano para executar– explica o secretário.
Tendo como base IPTU arrecadado em 2006, a previsão do orçamento municipal para o próximo ano, conforme projeto em tramitação na câmara municipal, é em torno de R$ 11 milhões, o que representa cerca de 165 mil reais a ser destinado ao Fundo de Cultura.
- Mas esse recurso pode ser ampliado através de doações de outros setores públicos e privados e de instituições – completa João Rodrigues.
A divisão do recurso, segundo o secretário, será feita por categorias de valor.
- O Fundo vai abarcar projetos de diferentes valores, o que representa mais produtores contemplados. Para isso, os projetos serão classificados em várias categorias, de forma que todos possam ser alcançados pelo benefício. O mais importante é que, diferentemente das outras leis de incentivo, o artista, o produtor, associações e instituições culturais não terão que buscar a captação de recursos para a realização de seus projetos aprovados pela lei, já que serão beneficiados diretamente através do Fundo Municipal de Cultura - ressalta.
A cantora Deborah Rosa diz vislumbrar novos tempos para a cultura com a aprovação da lei.
- Acredito que será mais fácil viabilizar nossos projetos, e gravar um CD, por exemplo, será menos complicado – diz.
A diretora e professora de Teatro, Terezinha Ligia acredita que a criação do fundo vai facilitar o andamento dos projetos.
- Nós, que temos projetos aprovados nas leis estadual e federal, sabemos o quanto é difícil captar recursos. O fundo vai ser muito importante – comemora.
O jornalista Diego Kartz diz que acabou de produzir um roteiro e a nova lei se apresenta como uma possibilidade para sua execução.
- Esse novo recurso de incentivo à cultura é uma oportunidade de executar meu projeto dentro do universo audiovisusal. Trabalhei em uma pesquisa de campo onde relata a homocultura em Montes Claros, os seus guetos e os personagens que estão inseridos nele. Por ser uma cultura pouco conhecida, o filme de curta-metragem pode mostrar um pouco da homoarte em nossa cidade. O Fundo Municipal de Cultura representa uma excelente oportunidade para finalizar o projeto – diz o jornalista.
EMENDAS
Durante a votação da Lei na câmara municipal, o vereador Lipa Xavier (PCdoB) apresentou duas emendas ao projeto inicial. Uma delas foi em relação ao valor do repasse de 1,5% do IPTU, previsto na lei, propondo que fosse alterado para no mínimo 1,5% do IPTU, de forma que, caso o município decida ampliar a porcentagem, possa fazê-lo sem precisar alterar a lei. A proposta foi rejeitada pela maioria.
A outra emenda, aprovada, alterou a redação do inciso VII do artigo 13, que previa a destinação de vaga para a composição do Conselho de representantes de instituições de ensino superior, restringido a representantes de universidades públicas com sede na cidade, neste caso, a Unimontes - universidade estadual de Montes Claros e UFMG – universidade federal de Minas Gerais.