Reforma contratual

PL padroniza taxas de juros em contratos e decisões judiciais

Larissa Durães
larissa.duraes@funorte.edu.br
Publicado em 22/03/2024 às 20:56.
A medida será implementada em uma variedade de contratos, incluindo contratos de condomínio e entre empresas que prestam serviços (FREEPIK)

A medida será implementada em uma variedade de contratos, incluindo contratos de condomínio e entre empresas que prestam serviços (FREEPIK)

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta última terça-feira (19), o Projeto de Lei (PL) do governo que padroniza taxas de juros em contratos e decisões judiciais determina que, em casos sem definição prévia, será aplicada a menor taxa entre a média da rentabilidade das notas do Tesouro Nacional Série B ou a taxa Selic. A partir da entrada em vigor, será possível resolver com mais celeridade divergências judiciais sobre taxas em contratos, especialmente em empréstimos e obrigações. No entanto, não poderá ser aplicada a acordos entre pessoas físicas fora do sistema financeiro. Reconhecido como um avanço em segurança jurídica, o projeto agora segue para o Senado, onde será novamente analisado. 

“Uma das principais mudanças discutidas diz respeito aos contratos de aluguel e condomínio, que são comuns entre os cidadãos”, analisa o economista Diogo Albuquerque.

Segundo ele, o PL em discussão representa um avanço significativo ao abordar um problema recorrente nos contratos: as taxas de mora. “Atualmente, a ausência de uma definição legal clara quanto ao valor máximo do prêmio de mora leva muitos contratos a serem contestados judicialmente por possível abusividade. A falta de parâmetros claros dificulta a resolução dessas disputas”, enfatiza.

A medida irá ser aplicada em diversos tipos de contratos, como os de condomínio e entre empresas prestadoras de serviços. Além disso, busca estimular as transações de empréstimos entre empresas, clarificando também as multas de mora nesses acordos. No contexto dos contratos de condomínio, a multa permanece inalterada, limitada a até 2% do déficit, enquanto os juros estão sujeitos a modificações. “A revisão dos juros pode ter implicações significativas, afetando diretamente o bolso dos envolvidos”, explica o economista.

Do ponto de vista econômico, Diogo considera a iniciativa louvável, pois, segundo ele, proporciona maior clareza e reduz a judicialização desnecessária de contratos que, muitas vezes, estão em conformidade, mas carecem de definições precisas sobre o que constitui uma taxa abusiva. “O projeto visa preencher essa lacuna, fornecendo parâmetros claros e contribuindo para um ambiente contratual mais justo e transparente”, explica.

Já para o advogado especializado em direito empresarial e direito bancário, Pablo Isidoro Rodrigues, o PL visa solucionar uma controvérsia que persiste há mais de 20 anos. “Saímos do Código Civil de 1916 para o de 2002, porém, algumas questões permaneceram ambíguas, como a definição dos índices de correção e juros em contratos. No novo código, os juros e a correção monetária, quando não acordados entre as partes, são determinados pelos índices oficiais, gerando interpretações divergentes. Tribunais têm adotado a taxa Selic ou 1% ao ano, mas a falta de clareza legislativa resulta em decisões variadas, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica.

Por isso, para o advogado, esse projeto é muito importante. “O objetivo é resolver uma questão recorrente, especialmente em contratos especiais, onde os encargos muitas vezes não são definidos de forma clara. Isso leva a situações inesperadas, como a cobrança de juros abusivos em casos de inadim-plência”, diz.

Para ele, a proposta de alteração do artigo 389 do Código Civil busca estabelecer critérios mais precisos para a correção monetária, adotando o Índice de preços no consumidor (IPCA) na ausência de acordo entre as partes, evitando distorções como as observadas durante a pandemia com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). “Além disso, oferece duas opções para estipular juros moratórios em contratos não pactuados, visando evitar cobranças abusivas”. 

Outra mudança relevante, para Rodrigues, trata-se da estipulação dos juros remuneratórios, agora com limites claros, como a taxa Selic descontada do IPCA, para promover a livre negociação entre empresas. “A liberdade na negociação de juros remuneratórios entre empresas visa impulsionar o comércio e a geração de renda. Anteriormente limitada a 1% ao ano, essa liberdade permite agora a estipulação de taxas de juros sem restrições, embora continuem válidas as normas que protegem contra abusos. A relação simétrica entre empresas fortalece a lei da liberdade econômica, garantindo equidade nas transações”. Essa medida visa trazer segurança jurídica e evitar cobranças abusivas de juros, comunica o advogado. “A proposta agora aguarda aprovação no Senado, com possíveis ajustes”, conclui. 

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