Novo juizado de causas especiais ainda não tem data para ser reinaugurado

Jornal O Norte
11/08/2005 às 19:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:49

Lucy Soares


Repórter


lucy@onorte.net

Foi adiada a data de reinauguração do juizado de causas especiais da comarca de Montes Claros. As obras de reforma, que tiveram início em agosto de 2004, tendo prazo para execução de cinco meses, estavam com data prevista para serem inauguradas no dia 18 deste mês, mas até agora o prédio está em plena construção.

De acordo com o juiz da 3ª Vara civil e diretor do fórum, Bruno Terra Dias, o prédio é muito antigo. Na verdade está sendo aproveitado, pois lá funcionava o antigo fórum Gonçalves Chaves.

- Por ser um prédio muito antigo, todos os dias temos novos problemas, daí a reformulação do projeto, sempre que surgem novas dificuldades, mas estamos esperando uma solução mais rápida, para que no final de agosto a meados de setembro aconteça essa reinauguração - diz o juiz.

O prédio terá no primeiro andar o juizado especial criminal e o juizado especial civil; no segundo andar irão funcionar duas varas de família, podendo ser instalada mais uma vara de família.

REDUÇÃO DE PROCESSOS

O juizado especial civil foi criado em setembro de 1995, para agilizar a prestação da justiça e reduzir o número de processos na justiça comum. Essa inovação, de grande impacto social, colocou ao alcance de todas as classes um mecanismo ágil de solução de litígios e promoção da justiça. Os juizados especiais, resolvendo milhares de pequenas causas, já demonstraram sua capacidade de oferecer dinamismo para resolver conflitos que não necessitam das estruturas tradicionais do poder judiciário. Ao promover a conciliação, processo, julgamento e execução em causas de menor complexidade, a atuação dos juizados especiais cíveis e criminais caracteriza-se pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez de decisão, buscando, sempre que possível, a conciliação ou acordo.

A competência do juizado especial cível limita-se a causas de valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo, ações possessórias sobre bens imóveis, até esse mesmo valor, ações de despejo para uso próprio e outros. Já o juizado especial criminal tem competência para a conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor gravidade: contravenções e crimes para os quais a pena máxima não seja superior a um ano. No juizado especial criminal, os objetivos a alcançar são: reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por