O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado. A regra prevista valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
PROIBIDO
Será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.