Dependente químico terá atenção especial do Estado

Jornal O Norte
09/08/2005 às 16:23.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:49

Os secretários de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Marcos Montes; de Saúde, Marcus Pestana, e de Defesa Social, Antônio Augusto Anastasia assinaram ontem, segunda-feira, o "Termo de Cooperação Técnica para a Implementação da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico". Esse Termo visa integrar os serviços de atenção ao dependente químico, facilitando sua reabilitação e reinserção social e, também, garantir melhor avaliação e acompanhamento dos trabalhos terapêuticos oferecidos pelas comunidades que compõem a rede de suporte social.

As comunidades terapêuticas têm como função oferecer um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, que forneçam suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso.

RESOLUÇÃO

O prazo para que esses serviços sejam adequados ao disposto na Resolução Anvisa, nº 101, de 30 de maio de 2001, que disciplina as exigências mínimas para o funcionamento das Comunidades Terapêuticas, é de dois anos para fins de licenciamento pela autoridade sanitária competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

A solenidade de assinatura doTermo foi no auditório do Conselho Regional de Psicologia, em Belo Horizonte, e contou também com as presenças do secretário-adjunto da Defesa Social, Luís Flávio Sapori, do subsecretário Antidrogas Cloves Benevides, do presidente do Conselho Estadual Antidrogas, Aloísio Andrade, entre outras autoridades e convidados.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Marcos Montes, enfatizou a importância do trabalho integrado entre a Sedese , Saúde e Defesa Social e ressaltou que o governador Aécio Neves quer a interação de forças das Secretarias, criando, assim, condições para que o dependente químico tenha a oportunidade para se tratar e ser reinserido na sociedade com qualidade.

REDE COMPLEMENTAR

O secretário-adjunto de Defesa Social, Luís Flávio Sapori, assegurou que sua secretaria vai investir recursos financeiros de seu orçamento para a implantação da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico, que, segundo ele, permite uma política consistente e pública de tratamento ao dependente químico. Ele ressaltou, ainda, que assim como a repressão, a política de prevenção e tratamento é também importante para o combate às drogas, pois, "é uma maneira objetiva de combater o tráfico de drogas por permitir a reinserção social".

O subsecretário Antidrogas Cloves Benevides ressaltou que, a partir da consolidação da Rede, o cidadão mineiro que necessitar de atendimento, vai ter qualidade do serviço, clareza de para onde ser encaminhado e também de quais as metas qualitativas e quantitativas que esse serviço oferece.

De acordo com o Termo de Cooperação Técnica para a Implantação da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico, são atribuições das Secretarias de Estado:

DO SUPORTE SOCIAL

- Credenciar a Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico, em consonância com a legislação vigente:

- cadastrar as instituições de Tratamento da Rede de Saúde e da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico;

- incentivar a articulação entre as instituições especializadas de saúde, em seus diversos níveis de atenção e as ações comunitárias, tais como: grupos de mútua ajuda, comunidades terapêuticas, núcleos de reinserção social e ações de assistência social;

- criar e regionalizar, por meio de Conselhos Municipais Antidrogas, cursos de aperfeiçoamento nas áreas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos;

- implantar na Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico, instrumento de pesquisa e levantamentos epidemiológicos;

- promover pesquisas na área de drogas, em parceria com Universidades, organizações governamentais (OG) e organizações não governamentais (ONG);

- capacitar gestores das comunidades terapêuticas e dos usuários desses serviços e,

- criar o Grupo de Cooperação Técnica (GCT) com participação dos parceiros.

DA SAÚDE:

- Garantir apoio e articular as ações da Rede de Saúde à Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico;

- supervisionar e fiscalizar, anualmente, por meio de ação conjunta entre a Vigilância Sanitária estadual e municipal e regidos pela RCD 101/01 ou outra resolução que venha substituí-la, a qualidade dos serviços prestados pertinentes ao tratamento da dependência química, em parceria com o CONEAD e COMAD’s, com técnicos da Subsecretaria Antidrogas e das Diretorias Regionais da Sedese, da Saúde Mental do Estado e dos Municípios, e também com representantes das organizações não governamentais;

- criar e monitorar bancos de dados da Rede de Atenção e agregar dados da Rede Complementar de Suporte Social e,

- capacitar gestores e técnicos da Rede de Saúde, da Assistências Social e parceiros.

DA DEFESA SOCIAL:

- Reconhecer a Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico como uma das instâncias de encaminhamento de apenas usuários de álcool e outras drogas, bem como do público atendido pelos programas da Superintendência de Prevenção à Criminalidade;

- encaminhar menores em situação de risco pessoal e social, bem como aqueles que cometeram ato infracional, para as unidades de saúde do SUS e para as da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico e,

- fomentar, por meio da Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico e da Rede de Saúde do SUS, processos de reinserção social para usuários de álcool e outras drogas, egressos do sistema prisional.

A Rede Complementar de Suporte Social de Atenção ao Dependente Químico/ (CSS/DQ) será constituída no período 2005/2006, com a seleção de 12 comunidades terapêuticas, que deverão se cadastrar à RCSS, cumprindo os critérios:

- serem cadastradas no CONEAD,

- terem sido vistoriada/aprovada pela Visa,

- serem cadastradas na Associação Nacional de Assistências Social ou no Conselho Municipal de Assistência Social.

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