Morte encefálica tem novos critérios

Expectativa é a de que mudança nos procedimentos impacte diretamente na doação e transplante de órgãos

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Montes Claros
12/12/2017 às 19:43.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:12
 (Marcelo Casal/Agência Brasil)

(Marcelo Casal/Agência Brasil)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou ontem critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários exames.

A partir da nova resolução – aprovada pelo CFM –, além do neurologista, outros especialistas, como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apneia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer até cinco dias depois do diagnóstico de morte cerebral.
 
PRAZO
Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9.434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.

A resolução atende a decreto presidencial publicado em outubro e estabelece a retirada da exigência do diagnóstico da morte encefálica exclusivamente pelo neurologista e ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes do país. 
 
TRANSPLANTE
A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral. 

Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação.

Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante e quase metade das famílias consultadas se recusam autorizar a doação dos órgãos. (Agência Brasil)

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