TRE-MG aplica multas por propaganda fora de hora: setenta parlamentares, partidos políticos e empresas jornalísticas e de telecomunicações já foram flagradas burlando a lei

Jornal O Norte
21/07/2006 às 00:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:40

Em reunião realizada ontem, em Belo Horizonte, a Corte Eleitoral aplicou multa a dois parlamentares e a uma empresa jornalística por propaganda eleitoral extemporânea.

As multas no valor de R$ 21.282,00, aplicadas para cada um dos envolvidos pelos juízes do TRE-MG, são para o deputado federal Mauro Ribeiro Lopes – PMDB, Voga Comunicação Ltda, Diário de Caratinga, e para o deputado estadual Ronaldo João da Silva PDT.

MOTIVOS

No primeiro caso, os juízes entenderam que houve violação do artigo 36 da Lei 9.504/97, porque o deputado federal Mauro Lopes, valendo-se do cargo para promover campanha eleitoral, veiculou mensagem, em maio deste ano, no jornal Diário de Caratinga, praticando, assim, propaganda eleitoral extemporânea, antecipada no dia 6 de julho.

Com relação ao segundo julgamento, os magistrados condenaram o deputado estadual Ronaldo João da Silva por propaganda eleitoral irregular mediante a distribuição de panfletos, na cidade de Almenara.

ENVOLVIDOS

Com a aplicação de mais essas três multas, aumenta para 70 o número de envolvidos em propaganda eleitoral extemporânea no estado, entre parlamentares, partidos políticos e empresas jornalísticas e de telecomunicação.

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas multadas por propaganda eleitoral irregular têm um prazo de 24 horas após a publicação da sentença proferida pelo juiz auxiliar e de três dias, após a decisão da Corte Eleitoral para recorrerem das decisões.

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