Em reunião realizada ontem, em Belo Horizonte, a Corte Eleitoral aplicou multa a dois parlamentares e a uma empresa jornalística por propaganda eleitoral extemporânea.
As multas no valor de R$ 21.282,00, aplicadas para cada um dos envolvidos pelos juízes do TRE-MG, são para o deputado federal Mauro Ribeiro Lopes – PMDB, Voga Comunicação Ltda, Diário de Caratinga, e para o deputado estadual Ronaldo João da Silva PDT.
MOTIVOS
No primeiro caso, os juízes entenderam que houve violação do artigo 36 da Lei 9.504/97, porque o deputado federal Mauro Lopes, valendo-se do cargo para promover campanha eleitoral, veiculou mensagem, em maio deste ano, no jornal Diário de Caratinga, praticando, assim, propaganda eleitoral extemporânea, antecipada no dia 6 de julho.
Com relação ao segundo julgamento, os magistrados condenaram o deputado estadual Ronaldo João da Silva por propaganda eleitoral irregular mediante a distribuição de panfletos, na cidade de Almenara.
ENVOLVIDOS
Com a aplicação de mais essas três multas, aumenta para 70 o número de envolvidos em propaganda eleitoral extemporânea no estado, entre parlamentares, partidos políticos e empresas jornalísticas e de telecomunicação.
De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas multadas por propaganda eleitoral irregular têm um prazo de 24 horas após a publicação da sentença proferida pelo juiz auxiliar e de três dias, após a decisão da Corte Eleitoral para recorrerem das decisões.