TRE confirma má-fé de Humberto Souto

Coligação que elegeu atual prefeito terá que pagar multa por acusar irregularidades na campanha de Ruy Muniz

Da Redação
Montes Claros
28/07/2017 às 23:04.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:49
 (Divulgação)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) não aceitou recurso da coligação “Pra fazer a Mudança”, do então candidato a prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, e manteve decisão do juiz da 185ª Zona Eleitoral da cidade, Francisco Lacerda Figueiredo, que condenou o atual chefe do Executivo municipal por agir de má-fé durante as eleições em 2016. 

A decisão do desembargador do TRE-MG, Pedro Bernardes, foi publicada ontem e determina que a coligação pague o valor de dez salários mínimos por mentir ao informar irregularidades na campanha do adversário, Ruy Muniz, que pertencia à coligação “Competência para Fazer Mais”. As informações se mostraram infundadas, o que levou à condenação. 

O ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, disse a O Norte que sempre confiou na Justiça e que a decisão do TRE-MG mostra que, como ele sempre afirmou, a verdade é soberana e se impõe sempre. 

O Norte procurou o advogado da coligação “Pra fazer a Mudança” à época, Otávio Rocha, e foi informado que atualmente o responsável pelo processo é o advogado Renato Gallupo. 

Procurado para se pronunciar sobre a decisão, Renato Gallupo não foi encontrado, e até o momento do fechamento desta edição não havia feito contato.
 
ENTENDA 
Durante a campanha para a Prefeitura de Montes Claros, já no segundo turno das eleições, a coligação “Pra Fazer a Mudança”, à qual pertencia Humberto Souto, informou à Justiça Eleitoral que o adversário, Ruy Muniz, estaria distribuindo material de propaganda que não estaria de acordo com o que determina a Lei Eleitoral. O material foi apreendido e ficou provado que estava dentro da lei, e que a denúncia era mentirosa.

Ainda em 2016, o juiz eleitoral da 185 ª Zona Eleitoral, Francisco Lacerda Figueiredo, condenou a Coligação “Pra fazer a Mudança” por agir de má-fé ao relatar fatos inverídicos. A coligação recorreu ao TRE-MG e o desembargador Pedro Bernardes concordou com a decisão dada em primeira instância. 

“A atitude da coligação representante configura litigância de má-fé, uma vez que se verifica a utilização intencional de artifício, de forma ardilosa, para obter êxito em sua pretensão. (...) Não foi encontrado qualquer material irregular na diligência de busca e apreensão. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido e a condenação da representante por litigância de má-fé”, alegou o magistrado. 

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