Supremo determina licitação para empresas de lotação

Jornal O Norte
18/08/2005 às 15:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:50

O transporte coletivo em ônibus deverá ir a concorrência pública, porque os tribunais consideraram inconstitucional lei aprovada pela câmara de vereadores. Na época, o promotor Felipe Caires, da Curadoria do cidadão, endossou o entendimento de que era inconstitucional a lei municipal 2.729, de 21 de julho de 1999, que prorrogou até 2008 a concessão das empresas Alprino e Transmoc.

O Tribunal de Justiça de Minas e, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, decidiram que a lei – formulada pelo prefeito Jairo Ataíde e aprovada pela câmara – era mesmo inconstitucional. Há um novo recurso, entendido como protelatório, no STF, em Brasília, mas juristas dizem que dificilmente o supremo decidirá de maneira diferente.

O promotor Felipe Caires entende que os recursos impetrados pela prefeitura de Moc têm caráter meramente devolutivo e, por isso, não suspende a sentença anterior. Nesse caso, a licitação do transporte coletivo da cidade já deveria ter ocorrido desde 2000, quando o TJ indeferiu o primeiro recurso.

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