O transporte coletivo em ônibus deverá ir a concorrência pública, porque os tribunais consideraram inconstitucional lei aprovada pela câmara de vereadores. Na época, o promotor Felipe Caires, da Curadoria do cidadão, endossou o entendimento de que era inconstitucional a lei municipal 2.729, de 21 de julho de 1999, que prorrogou até 2008 a concessão das empresas Alprino e Transmoc.
O Tribunal de Justiça de Minas e, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, decidiram que a lei – formulada pelo prefeito Jairo Ataíde e aprovada pela câmara – era mesmo inconstitucional. Há um novo recurso, entendido como protelatório, no STF, em Brasília, mas juristas dizem que dificilmente o supremo decidirá de maneira diferente.
O promotor Felipe Caires entende que os recursos impetrados pela prefeitura de Moc têm caráter meramente devolutivo e, por isso, não suspende a sentença anterior. Nesse caso, a licitação do transporte coletivo da cidade já deveria ter ocorrido desde 2000, quando o TJ indeferiu o primeiro recurso.