Seminário explica mini-reforma eleitoral: evento será no Fórum Gonçalves Chaves e é relevante para o momento político

Jornal O Norte
31/07/2006 às 10:07.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:40

Alterações na legislação eleitoral brasileira e propaganda eleitoral são alguns dos temas que farão parte do seminário Aspectos relevantes sobre as eleições 2006. O evento é resultado de uma parceria entre a Escola Judiciária do Tribunal regional eleitoral de Minas Gerais, Amagis - Associação dos magistrados mineiros e Amams - Associação dos municípios da área mineira da Adene, e acontecerá no próximo dia 11 de agosto, das 8 às 17 horas, no Fórum de Montes Claros, no Salão do Júri.

Entre os temas acertados para o evento estão: propaganda eleitoral e suas representações - Lei 11.300/2006 (altera a Lei 9.504/97); instruções sobre propaganda eleitoral - Resolução TSE n° 22.261/2006; processamento de reclamações e representações - Resolução TSE n° 22.142/2006; recursos financeiros nas campanhas eleitorais – Resolução TSE n° 22.250/2006; generalidades sobre o processo eleitoral - condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral – Lei 9.504/97, art. 73.

PALESTRANTES

Quatro importantes palestrantes que discorrerão sobre os temas já confirmaram presença, como o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, membro da Corte do TRE-MG; Paulo de Tarso Tamburini Souza, diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral e juiz auxiliar da Corregedoria regional eleitoral - TRE-MG; Mariza de Melo Porto, juíza auxiliar da Corregedoria regional eleitoral - TRE-MG, e Elizabeth Rezende Barra, coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral - TRE-MG.

O seminário é direcionado para os prefeitos e seus assessores jurídicos, deputados e assessores, lideranças empresariais e rurais da região.

- A realização deste seminário mostra o interesse da Amams em munir os prefeitos da região e os seus assessores jurídicos, com informações que poderão ajudá-los a não sofrerem com a desinformação – observa o presidente da Amams, Valmir Morais.

MINI-REFORMA

A mini-reforma eleitoral determinada pela Lei 11.300/06, aprovada pelo congresso nacional, para as eleições de 2006 foram definidas no dia 29 de junho deste ano, pelo TSE - Tribunal superior eleitoral.

Ela passou por uma análise do Tribunal superior eleitoral em 23 de maio, para definição de sua aplicabilidade sobre o processo eleitoral de 2006, à vista das restrições previstas no artigo 16 da Constituição Federal. Contrariando as expectativas, o TSE decidiu pela aplicabilidade, já em 2006, da maioria dos dispositivos da Lei 11.300.

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