Ruy Muniz nega provocar Athos Avelino ao propor o fim do empreguismo na prefeitura: projeto de lei contra o nepotismo em Montes Claros entra na pauta da câmara em agosto

Jornal O Norte
10/07/2006 às 11:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:39

Eduardo Brasil


Repórter


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Antes mesmo de tramitar na câmara municipal, projeto de lei de autoria do vereador Ruy Muniz - PFL, que trata de acabar com o nepotismo - a contratação, pelos detentores do poder, de parentes na administração pública em Montes Claros sem passarem por concurso público já sinaliza a polêmica que a sua votação pelo plenário deverá concentrar.

Ruy Muniz diz que não está provocando o prefeito ao sugerir lei que determina o fim do nepotismo na administração pública (foto: Wilson Medeiros)

Primeiro, por que a matéria, aos olhos do prefeito Athos Avelino - PPS, segundo fontes da prefeitura, já estaria sendo interpretada como uma provocação em meio às denúncias de que a sua administração optou pelo expediente do favoritismo.

- De fato, existem muitos parentes contratados pelo pessoal que hoje manda na prefeitura. Neste caso, a expectativa é de que o prefeito busque apoio na sua bancada de vereadores para derrubar o projeto - completam as fontes (que preferem, por motivos óbvios, o anonimato).

Uma breve sinalização de que a matéria será cercada de polêmica foi dada pelo vereador Cori Ribeiro - PPS, porta-voz do prefeito na câmara. Para ele, não existiria nepotismo na administração capitaneada pelo seu partido, e que o número de parentes contratados por ela não possuiria as dimensões alardeadas.

- Não conheço essa estrutura com exatidão. Mas afirmo que não existe essa parentaiada (sic) toda. Pelo que sei, são pessoas, acima de tudo, competentes, e que a sua admissão não atende a nenhum favoritismo ou empreguismo. Isso não existe na administração.

Quando ao projeto do vereador (reproduzido abaixo), Cori Ribeiro diz que ainda não o leu.

- Não conheço, e por isso não posso emitir opinião.

FAVORÁVEL

Já o vereador Sebastião Pimenta - PTC tem outra opinião sobre o assunto e afirma que a prefeitura está realmente abarrotada de pessoas contratadas sem concurso público.

- Não há dúvida de que o nepotismo existe na prefeitura de Montes Claros. Existem muitos parentes de seus representantes, e acredito, todos recebendo bons salários e a maioria contratada sem a mínima qualificação para os serviços - diz o parlamentar.

Sebastião Pimenta também observa que não conhece o projeto de lei do vereador Ruy Muniz, mas que a princípio o defenderia no plenário, ainda que eventualmente a sua posição confrontasse com a da bancada da situação, com a qual tem votado nesta legislatura.

- Apesar de votar com a bancada, não me sinto obrigado a fazê-lo em todos os momentos, principalmente quando os projetos são contrários aos meus princípios e que possam ser prejudiciais ao povo. Se o projeto do vereador Ruy Muniz é bom, e parece ser, a partir do momento em que moraliza o serviço público, não hesitarei em apoiá-lo.

APOIO DO PREFEITO

Ruy Muniz nega que sua ideação tenha o propósito de provocar o prefeito Athos Avelino. Argumenta que romper com o empreguismo na administração pública é um dever de todos, frisando que a sua iniciativa atenderia a princípios democráticos e, sobretudo, de valorização do servidor com reais aptidões para as funções profissionais, atestadas em exames dos quais todos os cidadãos possam participar.

- A prefeitura tem hoje mais de quinhentos contratados e muitos deles por conta do nepotismo. São pessoas desqualificadas em cargos que poderiam estar sendo ocupados por efetivos de fato competentes. Agora, antes de provocar, na verdade eu desejo é o apoio do prefeito ao nosso projeto, que, afinal, atenderia a uma administração que ele prometeu ética, transparente e honesta - ressalta o parlamentar.

- Por isso acredito que ele dará apoio à iniciativa, ou que pelo menos deixará livres os vereadores que o apóiam, para que cada um vote de acordo com a sua própria consciência.  

BOM PARA TODOS

Para Ruy Muniz, o empreguismo na prefeitura, além de desvirtuar conceitos morais e éticos que devem nortear a administração pública, tem causado um impacto negativo nos cofres municipais. Ele lembra que, ao prometer austeridade para organizar o erário, o prefeito Athos Avelino fez o contrário ao desencadear o empreguismo na sua administração.

- Isso provocou um aumentou de pelo menos 15% na folha de pagamento da prefeitura em relação ao que pagava o governo anterior. Ou seja, além de ser útil à moralidade do serviço público, nosso projeto é importante na defesa do dinheiro que pertence ao povo e por isso, acredito, deve ser aprovado - encerra o vereador, que terá sua ideação levada para votação em plenário no mês de agosto, após o recesso da câmara municipal que terá início no próximo dia dez.

CONTRA O NEPOTISMO

Art. 1º - Fica autorizado o Poder executivo Municipal de Montes Claros, primando pela moralidade, pela legalidade, pela impessoalidade, pela eficiência, pela transparência, visando à moralização do serviço público municipal, fica proibido contratar cônjuges, companheiros, parentes por consangüinidade até terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade como genros, noras e sogros das autoridades municipais dos poderes Executivo e Legislativo no âmbito dos respectivos poderes, no município de Montes Claros-MG.

Art. 2º -  O artigo primeiro estende-se ao prefeito, vice-prefeito, secretários, chefes de seções, presidente da Câmara Municipal, vice-presidente da Câmara Municipal e Vereadores.

Art. 3º - Ficam proibidas as contratações de parentes no âmbito da administração direita e indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, segundo dispõe o artigo 1º.

Art. 4 º -  Todos os cargos administrativos e técnicos nas repartições públicas municipais, serão preenchidos por aprovação em concurso público, exceto os de comissão e livre nomeação desde que serão respeitados os ditames dos artigo 1º e 2º, na conformidade desta lei.

Art. 5º - Os atos de nomeações dos servidores para os cargos de confiança ou de recrutamento amplo, serão obrigatoriamente publicados na imprensa local.

Art. 6º - Fica proibida a troca de funcionários nas repartições públicas por indicação de qualquer autoridade municipal.

Art. 7º - Todos os pretendentes ao cargo de secretários serão sabatinados pela Câmara e pela população em Audiência Pública, para análise de documentos e comprovação de conhecimento técnico, ocasião em que deverão demonstrar competência para ocupar a pasta pleiteada.

Art. 8º - A população, através de representantes de entidades da sociedade civil organizada, e os vereadores farão análise prévia da relação contendo os nomes dos candidatos, aferindo o grau de parentesco com o prefeito, vice-presidente da Câmara e vereadores, conforme art. 1º desta Lei.

Art. 9º - Conforme o artigo anterior, ficando comprovado o parentesco do candidato selecionado com as autoridades indicados nos artigos, 1º e 2º, os nomes não serão aceitos, devendo haver nova seleção.

Art. 10º - Caso vigorem nomeações de servidores em afronta ao que dispões esta Lei, as autoridades responsáveis e os indicados aos cargos serão responsabilizados civil, administrativa e criminalmente, de acordo com a legislação aplicável.

Art. 11º - O servidor público municipal, de qualquer categoria e esfera, que tiver conhecimento da ocorrência de algum caso qual incida esta Lei, deverá informar imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal e este deverá dar conhecimento formal ao Ministério Público, ao prefeito municipal e à coletividade, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 12º  - Tendo conhecimento do que dispõe o artigo anterior e, quedando-se inerte, o servidor ou autoridade será responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

Art. 13º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 14º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.

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