Eduardo Brasil
Repórter
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Apesar de apoiar a isenção do pagamento de tarifas do transporte coletivo urbano para pessoas com idade a partir dos 60 anos, cinco a menos do que estabelece norma federal, o vereador Guila Ramos - PL está preocupado com a possibilidade de tramitar na câmara concepção nesse sentido, que para ele seria inconstitucional. A ideação tem sido defendida por Aurindo Ribeiro - PV, que aspira apresentar projeto de lei à mesa diretora através de iniciativa popular, o primeiro da história de Montes Claros. Aurindo aguardaria apenas a coleta de 5% de assinaturas do eleitorado para fazê-lo, de acordo com artigo da LOM - Lei orgânica municipal.
Na reunião de terça-feira 25, Guila revelou sua apreensão da tribuna. Frisou que a medida poderia incorrer em irregularidades que frustrariam sua efetivação como lei municipal, ainda que de grande alcance social, comprometendo inclusive a imagem da câmara.
Vereadores divergem sobre criação de lei de passagem gratuita
nos lotações para quem tem mais de 60 anos (Foto: Adriano Madureira)
ABAIXO-ASSINADO
De acordo com o vereador, pelos quatro cantos da cidade ele tem deparado com as pessoas aderindo ao abaixo-assinado para sustentar o primeiro projeto de iniciativa popular.
- Essas pessoas estão acreditando na possibilidade de o projeto tramitar e, conseqüentemente, acreditando na sua aprovação por esta casa. Precisamos ficar atentos para que o povo não se decepcione com este legislativo. Precisamos nos ater ao que aponta a lei, até onde a câmara pode legislar sobre a questão - disse, propondo um estudo mais minucioso das normas.
- Depois, precisamos saber quem vai pagar essa despesa.
Segundo Guila, exatamente por prever despesas é que a apresentação de projetos de lei desta natureza é uma prerrogativa exclusiva do executivo.
- O parlamento fica impedido de tomar a iniciativa - acrescentou, apontando o artigo 131 da LOM.
DIREITO DO POVO
Aurindo Ribeiro discorda. A prerrogativa dada ao executivo, segundo ele, acaba quando o projeto de lei é oriundo de iniciativa popular. Ele também se apóia na Constituição federal, na LOM e, ainda, no Estatuto do idoso para argumentar sobre a legalidade da redução da idade.
Segundo o parlamentar, o artigo 29, da Constituição federal aceita a apresentação de projeto dessa propriedade desde que sustentada por, pelo menos, 5% do eleitorado local. Já o estatuto do idoso, no artigo 39, estabelece que a redução da idade fica a cargo da legislação municipal e que em nenhum momento essas diretrizes sugerem que a prerrogativa para lidar com a matéria fique restrita ao poder executivo. Finalmente, acrescenta, a Lei orgânica municipal, no artigo 49, determina que a redução da idade cabe, tanto ao prefeito, quanto aos vereadores e ao povo.
- Depois, já realizamos estudos e comprovamos que a isenção das tarifas não onerará as empresas concessionárias. Portanto, quero tranqüilizar o colega e pedir o seu apoio para que o projeto se torne uma realidade.
Guila Ramos, no entanto, não se sentiu satisfeito com as razões apontadas por Aurindo Ribeiro, apesar de tê-las considerado oportunas.
- Prefiro me concentrar mais na questão, estudando com mais detalhes as normas que existem - concluiu, afirmando que não estaria repetindo, na câmara, argumentos que interessariam às empresas que exploram o transporte coletivo urbano no município.